A partir do próximo ano, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá acontecer de acordo com o mês de aniversário de cada segurado. A nova regra foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 15 de outubro.
Contudo, a realização da prova de vida continua suspensa até o fim deste ano. Desse modo, o procedimento não é obrigatório até dezembro. Portanto, o INSS não poderá efetuar o bloqueio dos pagamentos em razão da falta do processo.
Assim, os beneficiários que não realizaram a prova de vida nos últimos anos deverão efetuar o procedimento no decorrer do 2022.
A partir do ano que vem, todos os segurados do INSS terão que voltar a fazer a prova de vida anual nas agências bancárias em que recebem seu benefício. A medida estava em suspensão devido à necessidade de distanciamento social para o combate da Covid-19.
No último dia 15, então, o INSS divulgou o calendário de recadastramento de aposentados e pensionistas que deveriam realizar a prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021. Confira, a seguir, o calendário do Instituto:
A prova de vida anual poderá ser feita nas agências bancárias em que os beneficiários recebem os valores do benefício. Nesse sentido, no momento do recadastramento, além da atualização cadastral, também é revalida-se a senha bancária.
Além disso, o recadastramento também poderá ocorrer por representante legal ou procurador, contudo, o mesmo deverá estar devidamente cadastrado junto ao INSS.
De acordo com a portaria do último dia 15 de outubro pelo INSS, as instituições bancárias nas quais ocorrem o processo de prova de vida deverão melhorar seus serviços. Isto é, precisarão, de forma obrigatória, se esforçar para ajudar todos os segurados com idade igual ou superior a 80 anos ou aqueles que possuem dificuldade de locomoção.
“De forma a evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária e, caso isso ocorra, dar-lhe preferência máxima de atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso no recinto e evitar sua exposição a aglomeração”, informa a instituição.
Ainda de acordo com a portaria, os bancos terão o dever de “divulgar aos beneficiários, de forma ampla, todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários”.
É importante frisar, ainda, que idosos com mais de 80 anos e cidadãos que possuem dificuldade de locomoção poderão solicitar para a realização do procedimento. Dessa forma, o INSS providenciará a visita de um servidor na casa do contribuinte ou em algum hospital, em casos de internação.
O agendamento do serviço poderá ocorrer através da Central Telefônica, disponível a partir do número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de janeiro de 2022, caso o beneficiário não realize o procedimento no mês de seu aniversário, os pagamentos do primeiro e do segundo benefício seguintes serão encaminhados à instituição bancária com uma marca de bloqueio.
Após o segundo mês, se o processo de recadastramento não acontecer, o pagamento do benefício será suspenso. Se, após seis meses, ainda não houver registro da prova de vida, o Instituto irá cessar o pagamento.
No entanto, nada impede que o pagamento do seguro se reestabeleça em qualquer período, mediante a realização do processo de prova de vida. Assim, nestes casos, o procedimento deverá acontecer por meio de Biometria disponível no aplicativo Meu INSS.
Embora a realização do recadastramento esteja suspensa até o fim deste ano, aqueles segurados que quiserem realizar o procedimento deverão ser atendidos pelos bancos normalmente. Portanto, o INSS reafirma que os beneficiários apenas não estão obrigados a realizar a prova de vida até o fim deste ano. Contudo, aqueles que assim desejam poderão fazê-lo.
“A suspensão da rotina (…) não impede a realização voluntária da comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, nem configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira”, informou o INSS.
De acordo com a portaria do INSS no último dia 15 de outubro, a realização da prova de vida será obrigatória a partir de janeiro do ano que vem. A realização do procedimento possui o objetivo de identificar fraudes e evitar pagamentos daqueles que não cumprem os critérios necessários.
Dessa maneira, existem situações em que os segurados poderão realizar o processo sem precisar se deslocar até as agências bancárias.
O Instituto, juntamente com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Dataprev e o Serpro, iniciaram em fevereiro um projeto para testar o serviço.
Este, então, possibilita que os segurados realizem o procedimento de maneira remota, sem a necessidade de sair de casa. Para a realização da leitura facial, o INSS utiliza a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para tanto, o beneficiário deverá utilizar o aplicativo ou o site do Meu INSS.
A Instituição também permite que beneficiários solicitem a realização da prova de vida em domicílio, através da visita de um funcionário do INSS.
Entretanto, o serviço só poderá ser solicitado por beneficiários que possuem alguma dificuldade de locomoção, o que deverá ser comprovada a partir de apresentação de laudo médico, ou por beneficiários que possuem 80 anos ou mais.
Para solicitar o serviço basta utilizar o aplicativo ou site Meu INSS ou a Central de Atendimento pelo número de telefone 135.