Na última segunda-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto para prorrogar novamente os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia de coronavírus.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida será publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Em julho, um decreto prorrogava o programa de 90 para 120 dias, agora esse prazo será de 180 dias.
“Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a preservar 10 milhões de empregos no Brasil”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro em um vídeo publicado nas redes sociais.
A proposta prorrogada altera os períodos de realização dos acordos para redução de jornada e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do benefício emergencial.
Pago aos trabalhadores que fazem parte dos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Não é permitido que o novo salário fique abaixo do mínimo, o que atualmente está no valor de R$ 1.045. Já a redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador deve receber 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito.