Uma concessionária de veículos e uma companhia de seguros foram condenadas ao pagamento de indenização em favor dos proprietários de um veículo que aguardam, há mais de um ano, pelo seu conserto.
Para o juiz substituto do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria/DF, a demora foi desproporcional.
Falha na prestação do serviço
Consta nos autos que os autores, após se envolverem em um acidente em novembro de 2019, acionaram a seguradora e levaram o carro para a oficina autorizada.
De acordo com os requerentes, no dia 22 de novembro, a seguradora autorizou que os serviços fossem realizados e, embora o prazo para que o veículo fosse entregue fosse entre 30 e 40 dias, isto não ocorreu.
Os consumidores alegaram que a oficina determinou novos prazos que também não foram cumpridos, o que os obrigou a acionar a justiça e, até o dia 21 de novembro, um ano depois do acidente, o carro ainda não havia sido entregue.
Diante disso, ajuizaram uma ação pleiteando indenização pelos danos morais e materiais suportados.
Ao analisar o caso, o juízo de origem sustentou que os documentos juntados aos autos demostraram que os autores aguardaram pelo conserto do veículo por mais de um ano, o que, para o magistrado, mostra-se desproporcional, causando prejuízos ao consumidor e configurando falha na prestação do serviço.
O julgador rechaçou a tese de que a demora ocorreu pelo fato de as peças serem importadas e da pandemia da Covid-19.
Diante disso, as rés foram condenadas na obrigação de consertar e devolver o veículo dos autores no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Além disso, as empresas foram condenadas, de forma solidária, a pagar aos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais e a ressarcir R$ 553,28, referente aos gastos com aluguel de carro.
Fonte: TJDFT