Os deputados Júlio Delgado (PSB-MG) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram à Câmara dois projetos de lei para determinar a recuperação de áreas florestais desmatadas ou queimadas ilegalmente.
As propostas vieram após a repercussão do fogo que destruiu grande parte do Pantanal.
Um dos projetos, o PL 4658/20, de Delgado, determina o embargo e a posterior recuperação das áreas desmatadas e/ou queimadas ilegalmente em todos os biomas brasileiros desde 2019.
“A necessidade de promover a recuperação dessas áreas e as obrigações previstas na legislação têm aumentado cada vez mais a demanda por projetos de recomposição florestal”, justifica o parlamentar.
De acordo com o projeto, as áreas desmatadas ou queimadas ilegalmente não poderão ser utilizadas para qualquer atividade agropecuária ou imobiliária.
Os órgãos responsáveis em cada estado deverão identificar, comunicar e incluir o registro dessas áreas nos seus cadastros e no sistema de monitoramento ambiental e junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério do Meio Ambiente, até junho do ano seguinte.
Ainda conforme o texto, as multas aplicadas a pessoas físicas e empresas identificadas como responsáveis pelos desmatamentos ou queimadas serão obrigatoriamente convertidas para a recomposição florestal da área afetada.
A recomposição florestal deverá se iniciar em até um ano após a identificação da região queimada ou desmatada e deverá ocorrer mesmo que haja ação judicial em tramitação, independentemente da ação transitada em julgado.
Já o PL 4669/20, de Felipe Carreras, determina a perda da terra desmatada e estabelece que áreas rurais com floresta nativa queimadas ilegalmente serão convertidas em reserva legal. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 12.651/12, para acrescentar as medidas.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, em terras públicas ou devolutas, sem autorização.
A proposta de Carreras acrescenta como punição a perda, em favor da União, da área desmatada, sendo proibida a exploração comercial da terra enquanto durarem recursos relativos à sentença.
Já a Lei 12.651/12, que trata da proteção da vegetação nativa, proíbe o uso de fogo, exceto em algumas situações, caso da queima controlada em unidades de conservação, mediante prévia aprovação, visando ao manejo de vegetação cuja evolução esteja associada à ocorrência do fogo.
“O projeto retira a posse da terra das mãos de quem não tem a intenção real de utilizá-la de modo sustentável. Não é possível, na atual conjuntura mundial, que se pense a agropecuária de outra maneira que não seja sustentável”, afirma.
Fonte: Agência Câmara de Notícias