Foi criado o Projeto de Lei 3584/20 para aumentar o número de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. De acordo com esse projeto, desempregados que não recebem seguro desemprego, horistas, mensalistas e parceiros com pagamentos suspensos também poderiam receber o benefício. O texto agora tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei foi redigido por Helder Salomão (PT-ES), Margarida Salomão (PT-MG) e Paulo Teixeira (PT-SP). O texto altera a norma que criou o auxílio emergencial, na Lei 13.982/20. De acordo com os parlamentares, a regulamentação da lei não permite que recém-demitidos recebam o auxílio.
Ainda de acordo com os parlamentares, essa proibição aos recém-demitidos é uma “injustiça não justificada”, já que os trabalhadores estão “sem rendas e impossibilitados de acessarem ao benefício”. A regulamentação da lei foi feita por portaria do governo.
Ainda de acordo com o texto, o recebimento do auxílio por fraude deve ser considerado estelionato previdenciário, crime previsto no Código Penal. A pena é de um a cinco anos de reclusão, acrescida de 1/3 e multa. O aumento de 1/3 acontece pelo crime ter sido cometido em detrimento de entidade de direito público.
Se o crime for cometido por funcionário público, militar ou civil, o texto também prevê, além da pena, devolução do valor corrigido e que seja respondido processo administrativo disciplinar, que pode acarretar em demissão.