A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 465/22, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), que prevê a redução dos encargos financeiros nas operações de crédito com recursos dos fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) para projetos ambientais, de acordo com informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.
A redução abrangerá projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades de mitigação ou adaptação às mudanças climáticas.
De acordo com as informações oficiais, o desconto será calculado por meio da multiplicação do encargo financeiro por fatores que reduzem a taxa para o tomador (fator de 0,5%, para os financiamentos de projetos de investimento até R$ 200 mil; e 0,9%, para os financiamentos acima desse valor).
A proposta altera a Lei 10.177/01, que regula as operações dos fundos constitucionais, informa a Agência Câmara de Notícias. O relator do projeto, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), deu parecer favorável.
“Parte significativa do financiamento rural é oriunda dos fundos constitucionais. A proposição é decisiva para valorizar devidamente a produção rural sustentável e reafirmar o Brasil como potência agroambiental”, disse.
Ele lembrou que o Brasil em junho passou a ser signatário das Discussões Estruturadas de Comércio e Sustentabilidade Ambiental, iniciativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), informa a Agência Câmara de Notícias. “As discussões visam a colocar aspectos ambientais no cerne dos acordos comerciais internacionais. São especialmente relevantes para o nosso agronegócio”, afirmou Bengtson.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que o Projeto de Lei 465/22 determina que as operações de crédito realizadas com recursos dos fundos constitucionais – FNO, FNE e FCO – terão os encargos financeiros reduzidos quando destinados ao financiamento de projetos ambientais.
A proposta é do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA) e altera a Lei 10.177/01, que regula as operações dos três fundos constitucionais. O deputado afirma que a proposta visa aproveitar a estrutura legal e institucional dos fundos constitucionais para financiar medidas de mitigação e adaptação climáticas, principalmente por meio de recursos vindos do exterior, destaca a Agência Câmara de Notícias.