A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão da Comarca de Juiz de Fora (MG), que havia negado o pedido de indenização por danos morais ao aluno de curso técnico que pedia indenização em razão de propaganda enganosa de uma escola técnica.
Com a decisão, uma escola localizada em Juiz de Fora (MG), deverá indenizar um aluno, em R$ 10 mil, por divulgação de propaganda enganosa sobre um curso técnico de eletricista. A divulgação do curso realizada pela Escalla Cursos garantia ferramentas, instalações bem equipadas e aulas práticas, no entanto nada disso foi devidamente fornecido pela instituição.
O estudante ajuizou uma ação reparatória contra a instituição de ensino, na qual afirmou ter adquirido o curso técnico de eletricista pelo valor de R$ 2 mil, com a promessa de que o curso oferecia aulas teóricas e práticas em um espaço bem equipado, e que cada aluno ganharia um kit de ferramentas para as aulas práticas.
Entretanto, após realizar o pagamento, recebeu uma mensagem dizendo que o local do curso havia sido alterado. Do mesmo modo, o estudante declarou que não teve nenhuma disciplina prática, conforme garantia a propaganda.
Além disso, o estudante afirmou que a propaganda veiculada pela Escalla Cursos também garantia que a instituição era conveniado com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), contudo a entidade negou qualquer tipo de parceria com a instituição.
No juízo de primeira instância, a decisão da Comarca de Juiz de Fora condenou a instituição somente ao ressarcimento do valor de R$ 2 mil pago pelo estudante pela aquisição do curso. Diante disso, por não se conformar, o aluno recorreu da decisão junto ao TJMG.
No Tribunal, a desembargadora Aparecida Grossi, relatora do recurso de apelação, ressaltou que, o aluno havia procurado o Procon de Juiz de Fora e que o órgão questionou a escola técnica sobre as reclamações. Em resposta, a instituição confirmou que realmente o curso não estaria condizente com o combinado com os clientes e que enviaria um novo professor e uma modelagem de curso repassando os pontos anteriores.
Além disso, a magistrada declarou que a Escalla Cursos errou ao veicular na propaganda que o curso seria ministrado no Crea-MG e alterou o local após o pagamento da primeira parcela pelos alunos. O mesmo erro se repetiu com as ferramentas, que foram prometidas na publicidade, entretanto só foram entregues no final do curso, após uma série de reclamações.
“Sendo assim, as divergências entre a propaganda e as aulas ministradas no curso acarretaram dano moral indenizável ao autor, não havendo que se falar em mero aborrecimento.”, concluiu.
Por essa razão, a desembargadora Aparecida Grossi fixou o valor da indenização em R$ 5 mil por danos morais. Todavia, o desembargador Roberto Soares De Vasconcellos Paes entendeu que a quantia não era suficiente para compensar os danos causados e julgou mais adequado a quantia de R$ 10 mil.
Diante disso, os desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira, acompanharam o entendimento do desembargador Roberto Soares e votaram pelo aumento da indenização.
Fonte: TJMG
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