O pequeno empresário/empreendedor pode fazer uso de uma linha de capital de giro vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Sendo assim, trata-se de um programa estabelecido pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020 e tornado permanente pela Lei Nº 14.161, de 2 de junho de 2021.
O objetivo desse programa é auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios no enfrentamento dos impactos causados pela pandemia causada pelo coronavírus.
O crédito facilitado pelo Pronampe se destina ao seguinte público:
Conforme estabelece LEI Nº 14.161, DE 2 DE JUNHO DE 2021, As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos estabelecidos pela Sepec, observados os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de:
Bem como, As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe, de até 100% (cem por cento) do valor de cada operação garantida.
Conforme definição da Caixa Econômica Federal, as vantagens para o empreendedor são muitas, destacando-se as seguintes:
?Prazo total de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento;
Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% a.a;
?Total de R$ 150 mil por CNPJ.
Conforme observa a CEF, o limite do PRONAMPE considera o volume de contratação de todas as fases anteriores do programa. Por exemplo: se a sua empresa já tiver contratado R$ 100 mil em outra fase do PRONAMPE, mesmo que tenha sido em outro banco, só pode contratar R$ 50 mil nesta nova fase.
A contratação ocorre por meio de contato entre o empresário e a instituição bancária participante do programa.