Para coibir a “indústria da multa”, o senador Guaracy Silveira (PP-TO) apresentou projeto de lei que veda a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito, com base em percentual sobre o número de sanções aplicadas ou receita arrecadada com as infrações, informa a Agência Senado.
Para isso, o PL 2.721/2022 acrescenta artigo à Lei 9.503, de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro. Guaracy afirma que o uso desses aparelhos eletrônicos em todo o Brasil vincula-se à terceirização da iniciativa privada. Essas empresas são responsáveis pela aquisição, instalação, manutenção e operação do equipamento, segundo informa a Agência Senado.
“Essa intermediação mostra eficiência no registro dos flagrantes de desrespeito à lei, como também no repasse dos dados aos órgãos de trânsito, que emitem a respectiva autuação. No entanto, por estar nas mãos da iniciativa privada, cujo objetivo final é o lucro, a operação desses equipamentos compele críticas relativas a possíveis distorções ao seu emprego”, afirma o senador, segundo informações oficiais da Agência Senado.
Para Guaracy, a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica com base em percentual sobre o número de multas de trânsito aplicadas ou sobre a receita arrecadada com essas multas, fere o princípio da moralidade administrativa, destaca a Agência Senado.
“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito. A tolerância a essa prática enseja o estabelecimento da denominada ‘indústria da multa’, ou seja, quanto mais se multa, mais se ganha. Tem-se nessa hipótese verdadeiro desvio de finalidade, pois o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro, mas sim prevenir o cometimento de infrações”, expõe o autor do projeto, que aguarda deliberação da Mesa e indicação de relator, informa a Agência Senado.
O Projeto de Lei n° 2721, de 2022 acrescenta o art. 320-B à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para vedar a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito com base nos critérios que menciona, segundo informações oficiais.