A busca por oportunidades de empreendimento no Brasil muitas vezes esbarra nas altas taxas de juros e nas dificuldades em obter garantias junto aos bancos. Para as pessoas com deficiência e seus parentes próximos, esses desafios podem ser ainda maiores, tornando o acesso ao crédito uma tarefa árdua e desestimulante.
Visando mudar esse cenário, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um projeto de lei que pretende criar uma linha de crédito especial destinada a micros e pequenas empresas lideradas por empreendedores com deficiência. Essa proposta, que será analisada inicialmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), complementa a Lei 10.735, de 2003.
Desse modo, busca incluir essa categoria no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Vamos explorar os detalhes dessa iniciativa nos tópicos a seguir.
O Projeto de Lei 2.555/2023 surge como uma resposta à necessidade de possibilitar o acesso ao crédito de forma mais acessível. Assim, considerando empreendedores com deficiência e seus familiares de primeiro grau ou responsáveis legais.
Em suma, a proposta visa à criação de uma linha de crédito especial. Sendo assim, essa linha será direcionada para o financiamento da abertura e funcionamento de micros e pequenas empresas desse grupo específico.
A ideia é que essa linha de crédito se torne parte do Pronampe, que tem como objetivo primordial facilitar o acesso ao crédito para micros e pequenos empreendedores através do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Desse modo, com a inclusão dessa nova linha no programa, haverá um tratamento diferenciado para as pessoas com deficiência. Desse modo, possibilitando-lhes um suporte financeiro mais adequado às suas necessidades específicas.
Para viabilizar essa nova linha de crédito especial, o Projeto de Lei 2.555/2023 realizará uma alteração na Lei 10.735, de 2003. Isso porque a lei atual autoriza a utilização de recursos para pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos.
Desde que os recursos das operações sejam direcionados exclusivamente para a aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva voltados para atender às necessidades de pessoas com deficiência.
Ademais, o projeto propõe a inclusão dessa linha de crédito no Pronampe por meio de uma alteração na Lei 13.999, de 2020. Dessa forma, o programa ganhará um enfoque ainda mais inclusivo, ampliando suas possibilidades e abrangência.
O senador Jorge Kajuru destaca a relevância desse projeto ao abordar as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores brasileiros, principalmente aqueles de baixa renda, no mercado de crédito.
Dessa forma, as altas taxas de juros e as restrições para oferecer garantias aos bancos credores acabam por desestimular o empreendedorismo em geral. No entanto, para as pessoas com deficiência e seus familiares próximos, esses obstáculos se tornam ainda mais impactantes, tornando a concretização de seus sonhos empreendedores quase impossível.
Depois de passar pela análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o Projeto de Lei 2.555/2023 será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para ser avaliado, e esta última terá a autoridade de tomar uma decisão final sobre o projeto.
Contudo, caso aprovado, esse projeto pode se tornar um passo importante para a inclusão econômica de empreendedores com deficiência no país, proporcionando-lhes uma chance justa de prosperar em seus negócios e contribuir para o crescimento da economia nacional.
De modo geral, a inclusão é um princípio fundamental em uma sociedade que busca a equidade e o respeito à diversidade. Desse modo, em diversos setores, como o educacional, empresarial e social, a promoção da inclusão se tornou uma pauta essencial para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar coletivo.