No início deste ano, uma das primeiras propostas de emenda à Constituição apresentadas no Senado nesta legislatura tem objetivo de interromper a contagem de prazo de validade de concursos públicos já realizados quando não houver alocação de verbas para a convocação de novos servidores. A PEC 2/2019, de autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aguarda a indicação de um relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Constituição federal prevê que os concursos públicos têm validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Nesse período, os candidatos podem ser chamados, em ordem de aprovação, para preencherem as vagas previstas e outras que porventura venham a surgir. Após vencido o prazo, o órgão precisa divulgar um novo concurso, caso queira realizar contratações de servidores.
“Deixar os concursos caducarem sem a nomeação sequer de um número mínimo de aprovados em razão da falta de recursos financeiros não é o mais adequado ao interesse público”, avalia a senadora na sua justificativa para a PEC.
A PEC estabelece que esse prazo de validade do concurso ficará suspenso quando não houver recursos financeiros para a contratação de novos servidores. Um exemplo dessa contingência é quando um Poder excede o seu limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em casos assim, segundo propõe Rose de Freitas, a contagem do prazo dos concursos vigentes será interrompida, e só será retomada quando as nomeações forem restabelecidas.
A senadora diz que, em face da crise fiscal do país, muitos órgãos federais, estaduais e municipais suspendem suas nomeações, mesmo havendo carência de pessoal. Além de isso atrapalhar o cumprimento das obrigações do setor público, afirma Rose, esses órgãos precisarão fazer mais gastos no futuro para organizarem novos concursos.
“Como sabemos, os concursos públicos demandam tempo e recursos para serem realizados e, de outro lado, são o meio mais eficaz para recrutar profissionais capacitados para atender às necessidades do serviço público. Daí a nossa proposta de deixar expresso na Constituição Federal que na hipótese de o poder público suspender as nomeações de aprovados em concurso público por falta de recursos financeiros, o transcurso do prazo de validade do concurso será automaticamente suspenso, até o retomo das nomeações, quando o prazo voltará a transcorrer”, conclui a senadora.