Na manhã desta sexta-feira (03), o Senado aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus. Portanto, com o novo projeto, ficará proibido o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de prisão alimentícia.
A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada, a regra valerá até o dia 30 de outubro, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país.
O projeto foi elaborado por Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Além de alterar as regras para o caso de prisão em atraso de pensão alimentícia, a proposta também proíbe à Justiça a concessão de liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro.
Entretanto, a regra só valerá para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início as ações mais intensas para o combate a pandemia no país.
A princípio, a proposta tratava também da suspensão de pagamento de aluguéis até o dia 30 de outubro de 2020. Sem acordo, essa medida foi retirada do projeto pela relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), para que a votação pudesse ser acelerada. Segundo a relatora, caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários. Portanto, a mudança no texto teve aval do presidente do STF.
Também aprovada no texto, outra mudança permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor com relação ao “direito de arrependimento” pelo prazo de sete dias na hipótese de entrega de delivery. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato. O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios.
A finalidade do projeto é aliviar as demandas do Judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.
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