A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que prevê uma mudança significativa no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, poderá ser pago em dobro para a pessoa com deficiência na ausência dos pais. Essa proposta, se aprovada em todas as instâncias, trará importantes mudanças para os beneficiários do BPC.
O Projeto de Lei nº 368/23, apresentado pelo deputado federal Felipe Beccari (União-SP), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Esse projeto estabelece que uma pessoa com deficiência que tenha perdido seus pais por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar terá direito ao pagamento em dobro do BPC, ou seja, R$ 2.640,00 por mês em 2023.
No entanto, vale ressaltar que o projeto ainda precisa passar por outras comissões, como Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
O BPC é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos, como ter 65 anos ou mais, ou ter deficiência comprovada, passar por avaliação do INSS e estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) há pelo menos dois anos.
Além disso, é necessário comprovar uma renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que corresponde a R$ 330,00 em 2023. É importante ressaltar que o beneficiário do BPC não pode receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria ou pensão, nem de outro regime.
O relator do projeto, deputado Felipe Beccari, destaca que a ausência dos pais, seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, impõe barreiras ainda maiores para as pessoas com deficiência. A falta do genitor responsável e da renda que ele trazia para a família agravam a vulnerabilidade e a falta de proteção dessas pessoas.
A proposta de pagamento em dobro do BPC para pessoa com deficiência na ausência dos pais está inserida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social. É importante destacar que a LOAS não se confunde com o Benefício Assistencial, o BPC, pois a LOAS abrange uma série de projetos e ações voltados para a promoção de uma vida mais digna para as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para solicitar o BPC, é necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante o atendimento presencial, será realizada uma avaliação social e médica para verificar se o requerente atende aos requisitos para receber o benefício.
Após o atendimento, o INSS fornecerá as instruções necessárias para dar continuidade ao processo, caso o benefício seja aprovado. É importante ressaltar que, se o requerente não se enquadrar nos pré-requisitos, o benefício não será liberado.
O projeto de pagamento em dobro do BPC para pessoa com deficiência na ausência dos pais tramita em caráter conclusivo e aguarda a análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação nessas comissões é que o projeto poderá ser implementado e o valor do benefício começará a ser pago aos beneficiários elegíveis.
Ainda não há um cronograma definido para a entrada em vigor dessa mudança em todo o país, portanto, é importante acompanhar as notícias para obter informações atualizadas sobre o projeto.