O Projeto de Lei 3857/20 obriga o poder público a oferecer gratuitamente uma plataforma virtual de aprendizagem para escolas da educação básica das redes públicas e privadas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto exige que a plataforma seja desenvolvida em código aberto e permita a criação de inúmeras salas de aula virtuais.
O desenvolvimento da plataforma, segundo o projeto, deverá levar em conta especificidades de diversas modalidades de educação – regional, do campo, especial, indígena e quilombola – a fim de atender às necessidades específicas dos alunos. A ideia é permitir a oferta de conteúdos e de recursos educacionais a distância.
Proposto pela bancada do PCdoB, o projeto exige que os objetivos de aprendizagem e os conteúdos de cada disciplina sigam a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“A pandemia mostrou a enorme desigualdade das escolas. Não apenas no acesso aos instrumentos, computador, celular, como no preparo dos profissionais e dos alunos no uso das plataformas digitais, a EADs”, observa a líder do partido, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Em caráter complementar e sincronizado, redes de televisão e de rádio do setor público poderão ser utilizadas para divulgar os conteúdos pedagógicos.
No Senado, tramita outro Projeto de Lei (nº 3.853/20) que propõe que o governo faça doação de tablets para estudantes de todos os níveis da educação durante a pandemia, do ensino infantil à graduação. O intuito é que esses aparelhos auxiliem nos estudos enquanto as aulas ainda permanecem suspensas em todos os Estados do Brasil.
Além dos tablets, o PL prevê a oferta de material didático digital, além de um chip que libere pacote de dados para que as crianças e os adolescentes possam acessar a internet.
A matéria deve discutir a disponibilização dos dispositivos tanto para alunos de escolas públicas quanto de escolas privadas. Fonte: Agência Câmara de Notícias