O Projeto de Lei 4670/20 institui uma política de proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por acidentes, emergências e desastres ambientais, denominada Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar).
A proposta foi apresentada pelos deputados Célio Studart (PV-CE) e Alessandro Molon (PSB-RJ) à Câmara.
Em linhas gerais, o texto estabelece procedimentos mínimos para a proteção da fauna doméstica e silvestre durante esses eventos, dispondo sobre responsabilidades do poder público, dos empreendedores e da sociedade como um todo no enfrentamento do problema.
O projeto também altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União para a prevenção de desastres, para incluir o resgate e o atendimento emergencial à fauna impactada no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, a ser elaborado pelo município.
No texto que acompanha o projeto, Studart e Molon citam todo tipo de desastres que afetam animais domésticos, de produção ou silvestres, como o rompimento de barragem em Brumadinho (MG), em 2019, e as recentes queimadas no Pantanal.
“Todas estas tragédias evidenciam a necessidade e a relevância de que o resgate de animais passe a integrar os protocolos mínimos de resposta conduzidos pelas equipes de socorro e defesa civil”, afirmam os parlamentares, no texto de justificativa do projeto.
Entre as diretrizes previstas para a formulação e a execução de ações referentes à Amar, está a atuação articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por desastres; o desenvolvimento de programas comunitários de emergência que incluam animais; e a conscientização da população sobre a importância da proteção animal.
A proposta reforça como sendo dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a adoção de medidas para reduzir a mortalidade de animais domésticos ou silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana.
Tais medidas poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
À União caberá apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais atingidos.
Os municípios terão, entre suas tarefas, a fiscalização das áreas de risco de desastre; o atendimento emergencial à fauna impactada, com o provimento de abrigos temporários para os animais resgatados; e o estímulo à participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento.
Conforme o projeto, o empreendedor cuja atividade possa causar significativa degradação ambiental deverá adotar medidas preventivas para neutralizar ou reduzir o impacto à fauna em caso de emergência, acidente ou desastre ambiental.
O projeto estabelece ainda normas para o resgate de animais, que deverá ser realizado por equipe treinada e capacitada.
Pelo texto, os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por veterinário, para definição de tratamento.
Os animais resgatados serão ainda vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e localidade.
Já os domésticos serão, sempre que possível, identificados para facilitar sua devolução ao tutor ou proprietário.
Quando não for possível a devolução, serão encaminhados para adoção.
A regra geral para os indivíduos da fauna silvestre é que sejam retornados imediatamente à natureza, se estiverem bem, ou reintroduzidos por meio de programas de soltura.
Fonte: Agência Câmara de Notícias