O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2022 estabelece normas voltadas à responsabilidade social na elaboração, condução e aplicação de políticas públicas, de acordo com informações da Agência Senado.
A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), define, para execução em toda a Federação, normas de organização administrativo-federativa direcionadas ao desenvolvimento e ao bem-estar em âmbito nacional.
O projeto define quais são os deveres do Estado, informa a Agência Senado. Entre eles, previsões como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e a erradicação da pobreza e da marginalização, com redução das desigualdades sociais e regionais.
Também são propostas a estipulação e revisão de metas de índices sociais; a adoção de política pública previsível e estável; a estipulação de processo permanente de planejamento da ação estatal; a transparência na elaboração dos documentos sociais, assim como amplo acesso às informações.
Segundo define a Agência Senado, o projeto define que os recursos dos Fundos Federal, Estaduais e Municipais de Combate à Pobreza, que tem como objetivo viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis dignos de subsistência, serão direcionados às ações estatais que tenham como alvo prioritário as famílias cuja renda per capita seja inferior à linha de pobreza, assim como indivíduos em igual situação de renda, além da população em localidades que apresentem condições de vida desfavoráveis.
Para as ações assistenciais, são priorizados o morador de rua, a criança, o idoso, a mulher provedora de família monoparental, indígenas, quilombolas e demais grupos com maior vulnerabilidade social e econômica.
O PLP trata ainda da coordenação política e define que as estratégias e diretrizes de ação serão estabelecidas pelo Conselho Social Nacional. A União deverá celebrar consórcio público com estados e municípios, explica a Agência Senado.
Outra previsão é a instituição do Programa Nacional de Proteção e Reconstrução Econômica, Social e Federativa, cuja execução orçamentária e financeira se realizará por meio do fundo nacional. A gestão caberá ao Consórcio Nacional.
O projeto dedica um capítulo à questão da saúde, com o direcionamento de que as necessidades de cada grupo populacional, nos aspectos sociais demográficos e epidemiológicos, deverão pautar as respostas estatais. São delineadas questões como a prestação de serviço, apresentação de plano anual pelo Poder Público e normas técnico-operacionais, explica a Agência Senado.
Há ainda preocupações com a questão do saneamento básico e moradia. O texto define que os entes da Federação deverão atuar para propiciar a adequada distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e coleta de resíduos sólidos.
Outro capítulo é dedicado à educação. São pontuadas questões como a criação de medidas preventivas e corretivas de desincentivo à evasão escolar, inclusive fornecimento de acompanhamento psicológico; e a distribuição obrigatória de alimentos a crianças em situação de vulnerabilidade econômica matriculados na rede pública de ensino.
A atuação estatal na área da segurança pública deverá priorizar o respeito à integridade física da população e do policial. Os entes federativos deverão criar protocolos de atuação, implementação de políticas de premiação e mecanismos de controle e avaliação da política pública de segurança a cada dois anos, de acordo com a divulgação oficial.
Uma das preocupações do texto é com a ressocialização dos incluídos ou egressos do sistema prisional, com previsão de que o Estado atue na capacitação e profissionalização dessas pessoas. Também é previsto a facilitação à prestação do serviço jurídico gratuito, a partir do serviço público voluntário em auxílio à Defensoria Pública, convênio com instituições de ensino, cadastro de advogados voluntários.
Por fim, é estabelecido que será exigida, a todos os entes da Federação, ao final do ano civil, a Declaração de Gestão Social Responsável, que terá por finalidade comprovar a observância das disposições desta Lei Complementar, informa a Agência Senado.