A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no último dia de 08 de fevereiro, em segunda discussão, o projeto que acaba com a exigência de altura mínima para os candidatos aos concursos da Polícia Militar. O projeto de lei 2.071/13 é de autoria do deputado Marcos Abrahão (PTdoB) e seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Atualmente a altura miníma exigida é de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
De acordo com o deputado, o objetivo da proposta é garantir o tratamento isonômico a todos os candidatos, como estabelece a Constituição Federal. “Queremos criar alternativas justas e abrangentes para acabar com eventuais desigualdades que vêm sendo estabelecidas”, frisou.
Atualmente, além da altura, o candidato deverá atender os seguintes requisitos para ingresso na Polícia Militar: Ter nacionalidade brasileira; estar quite com as obrigações do serviço militar, mediante a apresentação de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino; Apresentar, até a data de inclusão na PMDF, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou médio (a depender do Estado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; na maioria dos casos ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade até a data da inclusão na PMDF; Ter, no máximo, 30 (trinta) anos de idade (não ter completado trinta e um anos) até a data da inscrição no concurso público (será considerada a idade do candidato no momento de realização de sua inscrição, ou seja, na data de pagamento da taxa de inscrição ou na data em que foi publicada a homologação do seu pedido de isenção e atribuição de número de inscrição); Ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para os candidatos do sexo masculino, e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), para os candidatos do sexo feminino; Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo com categoria tipo “B” no ato da convocação para o ingresso, entre outras exigências.