O Senado Federal encontra-se em análise de um importante Projeto de Lei (PL) que busca estender a duração da licença-maternidade no Brasil.
Este projeto propõe um aumento significativo do período, para 180 dias. Além de outras especificações importantes que contemplam esse período de maneira mais abrangente.
Como por exemplo, a participação mais efetiva do parceiro, bem como, diretrizes com maiores recortes para mães de filhos que possuem algum tipo de deficiência ou necessidades especiais.
Sobre essas particularidades da proposta do Projeto de Lei, você poderá conferir mais detalhes no decorrer do texto.
É importante saber que, atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, as trabalhadoras têm direito a um período de licença-maternidade de 120 dias.
Esse afastamento do trabalho é assegurado sem prejuízo do salário, sendo necessário apresentar um atestado médico ao empregador para oficializar o afastamento.
Além disso, é válido ressaltar que, além das mulheres empregadas formalmente, aquelas desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras que estejam em dia com o INSS também têm direito a esse benefício.
Ou seja, diferentes perfis podem se afastar de suas atividades por 120 dias e receber o salário-maternidade correspondente.
Continue acompanhando as próximas informações para entender mais detalhes sobre a licença-maternidade e a proposta de ampliação do período de benefício.
Como mencionamos anteriormente, um novo Projeto de Lei (PL) está trazendo mudanças significativas para a licença-maternidade, buscando proporcionar mais apoio e flexibilidade às famílias.
Uma das principais alterações é a extensão do período de licença de 120 para 180 dias, permitindo um tempo mais adequado para a mãe se dedicar ao cuidado do bebê nos primeiros meses de vida.
Além disso, o PL propõe um sistema de compartilhamento da licença, onde até 60 dias podem ser transferidos para o cônjuge ou companheiro.
Essa medida busca promover uma maior participação do pai ou parceiro na criação e cuidado do filho, fortalecendo os vínculos familiares desde os primeiros momentos.
Uma outra importante disposição do projeto é a ampliação da licença-maternidade para mães de filhos com deficiência ou necessidades especiais.
Nestes casos, o período de licença será dobrado, garantindo mais tempo para que a família possa se adaptar e proporcionar os cuidados necessários ao filho.
Ou seja, a proposta reconhece as demandas específicas que essas famílias enfrentam e com a disponibilização de mais tempo nesse processo, busca-se, de forma justa, promover um período mais adequado para as adaptações.
Vale mencionar ainda que, no sistema de compartilhamento, é importante destacar que os dias não são necessariamente tirados em conjunto.
Dessa forma, se permite que cada um dos pais tenha seu próprio período para se dedicar integralmente ao cuidado da criança.
Isso possibilita uma maior flexibilidade para que ambos possam conciliar o trabalho com os cuidados parentais.
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Recentemente, um outro projeto de lei tem ganhado destaque ao propor alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito à licença-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial conjunta.
Uma das mudanças mais debatidas é a revogação de um trecho específico da CLT que atualmente estipula a concessão da licença-maternidade para apenas um dos empregados adotantes ou guardiães.
Essa revogação, se efetivada, implicará que o dispositivo passe a seguir as mesmas regras já aplicadas para a licença-maternidade biológica.
Entretanto, é importante ressaltar que o projeto ainda está em fase de análise no plenário do Senado e não foi encaminhado para as comissões competentes. Portanto, sua aprovação ainda não foi confirmada.
Caso seja aprovado, a proposta visa promover um aumento no tempo de contato entre pais e filhos, independentemente da natureza biológica da relação parental.
Isso possibilitaria que todos os pais, sejam biológicos ou adotivos, tenham a oportunidade de acompanhar de perto o desenvolvimento do bebê durante o período inicial após o nascimento ou adoção.
Em resumo, todo o contexto dessas mudanças propostas são tentativas de adaptar a legislação trabalhista às novas formas de composição familiar.
Dessa forma, a ideia é promover a igualdade de direitos entre pais e mães, independentemente da forma como a família é constituída.