O deputado federal Coronel Chrisóstomo, do PSL de Rondônia, apresentou na última quinta-feira, 14 de fevereiro, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 810/2019, que tem objetivo reservar 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da União, aos reservistas das Forças Armadas, nos cinco anos subsequentes em que se finda e o seu respectivo serviço militar obrigatório.
Segundo o texto, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a cinco. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos reservistas, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
A reserva de vagas a candidatos reservistas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Os preceitos estabelecidos nesta lei serão aplicados por toda administração pública federal.
Poderão concorrer as vagas reservadas a candidatos reservistas aqueles que se auto declararem no ato da inscrição no concurso público, com posterior comprovação. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e se houver nomeação, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Os candidatos reservistas concorrerão concomitantemente as vagas reservadas e as vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos reservistas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência do candidato reservista aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato reservista posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver número de candidatos reservistas aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
De acordo com a justificativa do deputado, os jovens que prestam essa obrigação constitucional (serviço militar obrigatório) ficam impossibilitados de realizar, naquele ano, qualquer outra atividade laboral, são obrigados a interromper seus estudos, interrompem sua atividade trabalhista e, muitas vezes, se afastam do convívio familiar e social. Ao término da obrigação supracitada são dispensados sem nenhum amparo institucional ou vantagem pecuniária, e tampouco apoio daquele que o convocou para atender a obrigatoriedade do serviço – o Estado Brasileiro.
“Nesse sentido, o Projeto de Lei em tela visa buscar uma medida efetiva e compensatória, para este cidadão diferenciado que presta essa obrigatoriedade constitucional. Ao final da prestação do serviço obrigatório o jovem, ao pleitear uma vaga em concurso público federal, nos cinco anos subsequentes do termino do serviço militar, terá um percentual das vagas reservada”, finaliza o documento de projeto de lei.
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