Direitos do Trabalhador

Projeto de Lei equipara paciente com doença grave à pessoa com deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1074/19, que equipara os portadores de doenças graves e os pacientes transplantados às pessoas com deficiência, de acordo com recente divulgação da Agência Câmara de Notícias.

Projeto de Lei equipara paciente com doença grave à pessoa com deficiência

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o objetivo é assegurar a essas categorias os direitos especiais já concedidos às pessoas com deficiência, como o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal.

A medida alcança as pessoas com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que as impossibilitem de participar da vida em sociedade em igualdade de condições com as demais, destaca a Agência Câmara de Notícias.

Alterações

O projeto, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Segundo destaca a Agência Câmara de Notícias, a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que inclui na equiparação os pacientes transplantados e as pessoas com Doença de Ménière (hidropsia endolinfática). 

Essas medidas estavam previstas nos projetos apensados: PL 4613/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS); e PL 1522/21, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE).

Saúde e direitos

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, Celina Leão justifica que as propostas são meritórias para a saúde pública, para deixar claro na lei o direito das pessoas com doenças graves de serem avaliadas quanto a suas limitações, corrigindo uma injustiça. A proposta está em processo de tramitação, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

Sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas)

De acordo com documento oficial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

A assistência social tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Acesse o documento de forma integral no site oficial do Ministério do Desenvolvimento Social.