Economia

Projeto de Lei em foco: especialistas dividem opiniões sobre o retorno do voto de qualidade no Carf

Nos próximos dias, o Senado Federal estará em foco ao votar o aguardado Projeto de Lei (PL) que visa reintroduzir o voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Essa proposta, que já passou pela tramitação na Câmara dos Deputados, é uma das estratégias do governo para ampliar a arrecadação fiscal.

Projeto de Lei em foco: especialistas dividem opiniões sobre o retorno do voto de qualidade no Carf

O PL, que percorreu o caminho legislativo na Câmara dos Deputados, agora está diante do plenário do Senado. A condução do processo ficou a cargo do senador Otto Alencar (PSD-BA), que realizou ajustes na redação do texto. Assim, evitando assim a necessidade de reenvio à Câmara. Dessa forma, uma vez aprovado no Senado, o projeto seguirá diretamente para a sanção presidencial.

Desse modo, a premissa primordial do governo com esse projeto é a reinstauração do voto de qualidade no Carf. Em situações de empate nas deliberações, conforme prevê o texto, a União garantirá o desempate, assegurando assim seu triunfo.

Benefícios e detalhes da proposta

No entanto, há nuances interessantes nesse projeto. Quando uma decisão é favorecida pelo voto de qualidade, as penalidades monetárias impostas às empresas serão anuladas. Em suma, esse benefício também pode ser estendido aos juros, desde que o contribuinte manifeste sua intenção de quitar a dívida dentro do prazo de 90 dias.

Adicionalmente, o projeto abre espaço para a utilização de prejuízos fiscais e precatórios como meio de pagamento das dívidas tributárias, com a possibilidade de quitação em até 12 parcelas. Além disso, a proposta propõe a criação de um programa de autorregularização, implementando medidas de incentivo à regularização tributária.

Vale ressaltar que, para que um caso possa ser levado ao Carf, o valor do contencioso deve ser igual ou superior a mil salários mínimos, o que equivale a cerca de R$ 1,32 milhão com base nos valores atualizados.

Perspectivas e divergências de especialistas

A perspectiva desse projeto tem gerado um panorama diversificado entre os especialistas. Guilherme Manier, especialista em Direito Tributário e Contabilidade e sócio da Viseu Advogados, apoia o projeto argumentando que ele promove a transparência e a regularização tributária.

No entanto, ele também observa que a composição do Conselho deve ser reavaliada para garantir a independência das decisões do Carf. De acordo com Manier, uma abordagem válida seria a introdução de concursos públicos específicos para o preenchimento das vagas no Conselho. Desse modo, garantindo a estabilidade desde o início da carreira dos conselheiros.

Projeto de Lei em foco: especialistas dividem opiniões sobre o retorno do voto de qualidade no Carf. Imagem: Canva

Entretanto, Salvador Cândido Brandão Jr., sócio da Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, argumenta que, se a composição atual do colegiado for mantida, isso não garantirá decisões favoráveis à Fazenda nem um aumento na arrecadação.

Em suma, ele destaca que o critério de desempate, que se baseia no voto do presidente da turma, não necessariamente favorecerá a Fazenda, pois o presidente pode votar de acordo com suas convicções.

Djalma Rodrigues, especialista em tributação e sócio do escritório Miguel Neto Advogados, embora seja contrário ao projeto, vê aspectos positivos na regulamentação. Desse modo, ele espera que, independentemente do resultado, os contribuintes tenham clareza sobre as regras que serão aplicadas nos julgamentos do Carf.

Um amplo debate no Senado

O retorno do voto de qualidade ao Carf está no centro das discussões legislativas, com o projeto de lei prestes a ser debatido no Senado. Enquanto o governo vê nessa proposta um meio para fortalecer a arrecadação fiscal, os especialistas divergem sobre os méritos e implicações da mesma.

Independentemente do resultado final, está claro que a composição do Conselho, o equilíbrio de poderes e os métodos de tomada de decisão terão um impacto significativo nas operações futuras do Carf e nas finanças das empresas brasileiras.