Está prevista para terça-feira (02) a votação no Senado do PL 2.630/2020, projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Interne; já chamada de Lei das Fake News. O texto visa garantir autenticidade e integridade à comunicação nas plataformas de redes sociais e mensageiros privados para desestimular o seu abuso ou manipulação; com potencial de causar danos individuais ou coletivos.
A proposta do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e dos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tábata Amaral (PDT-SP) estabelece que as plataformas estão sujeitas a sanções por não cumprirem obrigações legais como, por exemplo: prover relatórios transparentes; exigir a rotulação de bots (aplicações de programa de computador que simulam ações humanas repetidas vezes de forma padrão, robotizada); ou destacar correções feitas por verificadores de fatos independentes.
O texto prevê que a plataforma deve aplicar a verificação responsável, ao invés de moderação e derrubada de conteúdo que é feito hoje: notificando o usuário e permitindo que ele se manifeste e eventualmente recorra da decisão realizada, o que hoje não acontece. O PL não prevê em nenhum trecho a retirada de conteúdo.
As sanções vão desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa; suspensão temporária das atividades; até proibição de exercício das atividades no país.
Trata-se de um projeto técnico, que cuida das ferramentas que são utilizadas sem criminalizar e sem causar nenhum tipo de risco de censura. Nós preservamos o direito à livre expressão das pessoas; porém, buscamos a responsabilização pelos seus atos. É muito importante cuidar disso e cuidar também da responsabilidade das plataforma que, afinal de contas, ganham bilhões com todo esse trânsito de dados em suas redes, afirmou Alessandro Vieira.
O relator da matéria é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), também presidente da CPI Mista das Fake News. Ele já adiantou que deve complementar o projeto com outra proposta, de sua autoria, para aumentar as penas de quem promove desinformação na internet.
É um projeto que visa coibir essa prática dessa “gangue digital” que utilizam-se de perfis falsos para depreciar famílias, instituições. Então, nós precisamos fazer com que o Senado aprove esse projeto; e, ampliar as penas para essas pessoas que foram pegas praticando esse mal, esse delito de depreciar as pessoas, disse o senador.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), vítima recente de notícias falsas na internet, é outro defensor de punição mais rigorosa para os crimes cibernéticos. Ele é autor de um projeto de lei (PLS 730/2015) com esse objetivo; já aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados, que pretende apensar à proposta original.
Contribuindo, assim, para fazer uma lei que tenha a condição de punir com mais rigor os criminosos; que, inclusive, se elegem ou se elegeram atrás de um computador ou de um celular ou de um provedor, promovendo mentiras para deslustrar a imagem das pessoas que têm história de vida limpa e correta. A legislação precisa endurecer e o caminho para isso é exatamente agora na aprovação desse projeto, defendeu Alencar.
O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) informou que o assunto ainda será tratado na reunião de líderes. Ele e outros senadores defendem um prazo maior para a discussão e deliberação do projeto.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) demonstrou preocupação com um possível prejuízo à liberdade de expressão.
Acredito que é temerário se votar de afogadilho, às pressas, um projeto desses. A população está aflita. Não são robôs as pessoas que estão me ligando, que estão mandando mensagem. São centenas de pessoas preocupadas com uma eventual censura. Então, a gente precisa ter muita serenidade para não tirar a liberdade das pessoas de criticar, de se manifestar, porque isso é positivo, sim, para a democracia, afirmou Girão.
Pelas redes sociais, o senador Márcio Bittar (MDB-AC) também diz temer que a proposta “resvale para o terreno pantanoso da censura”. Ele ainda classificou o projeto como “inconstitucional, inconveniente e inoportuno”.
“Posso dizer que as consequências não previstas da lei redundarão em menos liberdade para o cidadão brasileiro. Seria retrocesso inominável. A definição de desinformação contida na lei proposta é abstrata, aberta e imprecisa. Tal erro de origem gera monumental e flagrante insegurança jurídica. Reputações poderão ser destruídas de maneira oficial, por meio da decisão das plataformas baseadas em determinação legal”, avaliou Bittar.
Campanhas de mobilização lançadas na internet por apoiadores e opositores do projeto, incentivam os usuários a votarem “sim” ou “não” na consulta pública sobre a proposta; promovida pelo Portal e-Cidadania, do Senado. Até o fim da tarde da sexta-feira (29/05), o placar estava praticamente empatado com pouco mais de 122 mil votos para cada lado.
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI