Um novo projeto de lei promete fortalecer a permanência dos jovens na escola por meio da ampliação do programa Pé-de-Meia. A proposta prevê que estudantes possam receber R$ 2.000 pela conclusão de cada ano letivo, o que tem despertado expectativas e também muitas dúvidas. Afinal, quem terá direito a esse aumento no benefício? Essa é a pergunta que muitos vêm se fazendo.
Compreender o que está por trás desse projeto pode ser o primeiro passo para acessar incentivos financeiros ainda mais elevados. Continue a leitura e saiba o que o projeto de lei prevê, quais mudanças estão sendo propostas e de que forma elas podem beneficiar diferentes perfis de estudantes.
O Pé-de-Meia é um programa federal criado pela Lei 14.818/24, destinado a incentivar financeiramente estudantes do ensino médio público, especialmente os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Seu principal objetivo é combater a evasão escolar e promover a permanência dos jovens na escola, proporcionando também a possibilidade de mobilidade social.
O funcionamento do programa se assemelha a uma poupança educacional, com pagamentos distribuídos ao longo do ano de acordo com critérios como matrícula, frequência e conclusão dos estudos.
Segundo a legislação vigente, podem participar do programa Pé-de-Meia estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio público ou comunitário, com idade entre 14 e 24 anos. Jovens de 19 a 24 anos também são elegíveis, desde que estejam matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para ingressar no programa, é obrigatório que o estudante esteja inscrito no CadÚnico — sistema nacional que reúne informações de famílias em situação de vulnerabilidade social —, possua CPF regular e pertença a uma família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
O programa realiza pagamentos mensais e anuais conforme a categoria do estudante:
Ao final de três anos, considerando todos os incentivos, o valor recebido pode alcançar R$ 9.200 por estudante.
O Projeto de Lei 1587/25, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), propõe que os incentivos do Pé-de-Meia também cheguem a estudantes do ensino profissionalizante nos cursos técnicos subsequentes (após o ensino médio) e articulados (integrados ao ensino regular).
O objetivo é ampliar o alcance dos benefícios e estimular que mais jovens optem pela formação técnica como alternativa educacional e profissional. “Acreditamos que as medidas incentivarão os jovens que concluem o ensino médio, e não ingressam no mercado de trabalho ou no ensino superior, a buscar uma formação profissional técnica que lhes dê melhores chances e condições para entrar no mundo do trabalho”, disse ele.
Outra novidade prevista na proposta é que estudantes dos cursos técnicos subsequentes recebam o dobro do valor atualmente concedido por ano de conclusão do curso. Ou seja, para cada ano de aprovação, esses alunos poderão receber R$ 2.000, em vez do valor padrão de R$ 1.000 dos outros beneficiários do programa.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados, passando pelas áreas de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação nessas etapas, o texto segue para análise e votação no Senado, podendo virar lei e ser implementado em todo território nacional.
A habilitação no programa Pé-de-Meia depende do registro dos estudantes pelas redes públicas de ensino no sistema próprio do Ministério da Educação. Ao ter os dados corretamente registrados, quem atende aos requisitos recebe os pagamentos conforme o calendário divulgado pelo MEC.
É fundamental que o estudante mantenha matrícula ativa, frequência regular e, no caso do ensino médio regular, faça a prova do Enem para receber os valores complementares.
Interessados devem procurar as secretarias das escolas, as diretorias regionais de educação ou a própria Central de Atendimento do Ministério da Educação. Para esclarecimentos sobre a situação do CadÚnico, o canal principal é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
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