Projeto aprovado garante nomeação e fim do cadastro de reserva em concursos públicos

A Comissão De Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira, 10, a proposta que garante, em lei, o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas em editais de concursos federais. Sendo assim, os candidatos aprovados devem ser nomeados dentro do período de validade do concurso, determinando o fim do concurso cadastro reserva.
O deputado e relator do CCJ, Veneziano Vital do Rêgo, aprova a proposta. Ele considera que é preciso responsabilizar os gestores que realizarem concursos sem as vagas determinadas: “Os chamados concurseiros precisam ter a segurança de que, ao serem aprovados dentro das vagas, serão contratados”, assinalou.

O objetivo foi transformar a medida em lei, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação.

Com a nova lei, a partir de agora os editais de concursos federais devem especificar o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso.

Comentários estão fechados.