Muitos trabalhadores se perguntam se sua profissão garante o direito à aposentadoria especial. A resposta é: o direito não está ligado diretamente à profissão, mas sim à exposição contínua e comprovada a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Algumas profissões têm essa exposição como característica inerente, mas a comprovação é sempre individual. Abaixo, detalhamos os principais agentes e as profissões comumente associadas a eles, que podem garantir o tempo de contribuição especial de 15, 20 ou 25 anos.
Os agentes são classificados em três categorias principais. A comprovação de exposição a qualquer um deles deve constar no seu PPP.
Ter uma dessas profissões não é garantia automática. É indispensável ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que documenta a exposição. Além disso, é importante entender as regras da aposentadoria especial antes e depois da reforma, pois elas definem os requisitos de idade e tempo de contribuição que você precisa cumprir.
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