CPFs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 são CONVOCADOS para ter DESCONTO na ENERGIA ELÉTRICA; saiba como hoje (18)

De acordo com informações divulgadas, cerca de 24,9 milhões de famílias têm a possibilidade de receber o benefício

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quase oito milhões de famílias que têm direito a um desconto em sua conta de luz não estão fazendo uso do benefício, conforme dados referentes ao mês anterior. Conquanto, o Programa Tarifário Social de Energia Elétrica (TSEE) pode proporcionar descontos de até 100% nas contas para cidadãos que atendam aos pré-requisitos. Então, por que “a conta não fecha?”

De acordo com informações divulgadas, cerca de 24,9 milhões de famílias têm a possibilidade de receber o benefício. Entretanto, apenas 17,05 milhões delas fazem uso efetivo do desconto. Assim sendo, há um total de 7,92 milhões que têm direito ao abatimento, mas não estão aplicando-o. Por quê?

Segundo a Aneel, os usuários do TSEE não estão aproveitando o serviço disponibilizado do desconto na conta de luz

Atualmente, o Ceará (87,2%), Paraíba (79,9%) e Alagoas (79,5%) são os estados onde o desconto é mais utilizado proporcionalmente por aqueles que têm direito a ele. Por outro lado, a menor utilização ocorre nos estados do Amazonas (32,7%), Distrito Federal (38,9%) e Santa Catarina (42,3%).

Quem pode usar o serviço?

Criado em 2002, o TSEE é um benefício voltado especificamente para consumidores residenciais de baixa renda. Para usufruir das vantagens de preço reduzido, é preciso satisfazer um dos seguintes critérios:

  • Se a renda mensal for igual ou inferior à metade do salário mínimo nacional;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Caso haja um membro da família com deficiência ou doença que necessite de aparelhos elétricos, também será considerado na análise;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos, ou mais.
CPFs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 são CONVOCADOS para ter DESCONTO na ENERGIA ELÉTRICA; saiba como hoje (18)
De acordo com informações divulgadas, cerca de 24,9 milhões de famílias têm a possibilidade de receber o benefício – Imagem: Canva

Descontos TSEE

O TSEE, conduzido pela Aneel em conjunto com o Ministério da Cidadania, contempla dois grupos distintos: aqueles que preenchem todos os critérios e os vulneráveis. O primeiro grupo é composto por famílias identificadas como indígenas e quilombolas, elegíveis para receber o valor integral autorizado mediante atendimento a todos os critérios.

De acordo com contribuição mensal da energia consumida, as isenções possíveis para esta categoria são:

  • De zero a cinquenta kWh: total autorizado de 100%;
  • De 51 kWh a 100 kWh, há uma isenção de 40%;
  • 101 kWh a 220 kWh, há uma isenção de 10%;
  • Não há isenção para consumos superiores a 221 kWh.

No segundo conjunto estão outras famílias que não se enquadraram em uma etnia específica. Nessas situações, descontos são ofertados sem solicitação prévia. Verifique:

  • Entre 0 e 30 kWh: Desconto de 65%;
  • De 31 kWh a 100 kWh, há um desconto de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%;
  • Não há desconto para consumo igual ou superior a 221 kWh.

É importante lembrar que leituras acima de 220 kWh já são consideradas comuns para consumidores em geral. Portanto, uma propriedade que exceda esta faixa não será mais elegível para isenção total ou parcial.

Como solicitar o enquadramento para desconto na conta de luz?

O TSEE é garantido automaticamente, sem necessidade de solicitação do serviço. Sem que seja necessário se inscrever, o benefício do desconto na conta de luz é oferecido automaticamente quando a pessoa cumpre os requisitos para ser elegível.

O processo de automação é realizado por meio de cruzamentos de dados entre a base de dados do Cadastro Único, BPC e concessionárias de energia. Isso significa que se a família cumprir os critérios para receber o benefício, mas ainda não estiver cadastrado no CadÚnico, é preciso fazer uma solicitação em um dos CRAS (Centros de Referência em Assistência Social) do país.

De toda forma, é essencial lembrar que para pessoas que dependem de equipamentos eletrônicos de uso constante, o envio do relatório médico e atestado comprovando a condição, é necessário ao fazer a solicitação.

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