Edital publicado. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap MA) faz saber aos interessados a abertura de um novo edital (nº 336/2020) de processo seletivo simplificado que tem por objetivo formar cadastro reserva de agente penitenciário temporário feminino.
De acordo com o edital, a função exige graduação de nível superior em qualquer área, idade mínima de 18 anos completos, aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, dentre outros requisitos que constam no edital. Os salários oferecidos chegam até R$ 3.283,56, por carga de 40 horas semanais, para atuação na cidade de São Luís.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 23h59 do dia 10 de dezembro de 2020, no endereço eletrônico oficial da Secretaria de Estado. Não haverá taxa de inscrição.
A seleção consistirá com apenas análise curricular e teste de aptidão física de responsabilidade da Seap MA (ambas caráter classificatório e eliminatório), conforme critérios estabelecidos no edital. A seleção é válido por 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
I. Garantir a guarda, a ordem, vigilância, a disciplina e a segurança das unidades penais, administrativas e dos presos; II. Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos, normas próprias e conforme a Lei de Execução Penal – LEP e outros documentos internacionais; III. Informar às autoridades superiores sobre as ocorrências surgidas no período de trabalho e registrar as ocorrências em livro especial e oficial; IV. Verificar e comunicar à administração as condições de limpeza e higiene das celas, pátios e pavilhões, além das instalações sanitárias de uso dos presos; V. Conduzir veículos oficiais e viaturas de transportes de presos; VI. Exercer atividades de escolta de autoridades da Secretaria de Administração Penitenciária ou demais servidores, quando expressamente autorizado pela autoridade competente; VII. Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais, incluindo buscas e revistas corporais, seja nos visitantes, servidores, fornecedores e nos presos bem como em celas, alimentos, objetos pessoais e demais materiais e pertences, de acordo com as normas do Sistema Penitenciário do Maranhão; entre outros.