O SES-MT – Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso, divulgou a abertura de edital de processo seletivo (Processo seletivo SAMU MT 2018) que tem por objetivo preencher 90 vagas em cargos de níveis médio/técnico e superior para atuar no Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU.
De acordo com o edital, as oportunidades são para cargos de Técnico de Enfermagem (32 vagas), Enfermeiro (11 vagas), Condutor de Ambulância (29 vagas), Assistente Administrativo (4 vagas) e Auxiliar Administrativo (15 vagas). As renumerações oferecidas oscilam entre R$ 1.200,00 e R$ 3.500,00. Do quantitativo total de vagas, 04 serão reservadas aos portadores de necessidades especiais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas do processo seletivo SAMU MT 2018, poderão se inscrever entre 09 e 20 de abril de 2018, na Escola de Saúde Pública, localizado na Avenida Adauto Botelho, Nº 552, Bairro Coophema, Cuiabá/MT, no horário das 08h às 12h e das 14 às 17h, em dias úteis. Não haverá taxa de inscrição
O processo seletivo contará com apenas análise de currículo vitae (caráter eliminatório e classificatório) e entrevista. O resultado final será divulgado no dia 18 de maio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
A validade da seleção será de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NO CARGO
Art. 17 O processo seletivo de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no cargo o candidato que preencher os requisitos abaixo especificados:
I. Estar devidamente aprovado no processo seletivo;
II. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado elo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
III. Ter idade mínima de dezoito anos;
IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
VI. Estar em gozo dos direitos políticos;
VII. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
VIII. Comprovar, por ocasião da contratação, o nível de escolaridade exigido para o cargo,
IX. No ato da contratação apresentar documento comprobatório no Conselho Profissional a que pertencer.
X. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação. Art. 18 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no artigo anterior deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do inciso
IX, do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.