No Estado de Pernambuco, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada abriu edital de processo seletivo simplificado que visa o preenchimento de 56 vagas de níveis médio/técnico e superior.
Conforme o documento de retificação (retificação I), houve alteração nos salários de Médico Clínico Geral e Enfermeiro.
As vagas destinadas são para os cargos de Técnico de Enfermagem (10 vagas); Técnico de Laboratório (3 vagas); Vigilante Sanitário (20 vagas); Médico Clínico Geral (10 vagas); Biomédico (3); e Enfermeiro (10 vagas). As remunerações oferecidos variam entre R$ 1.045,00 a R$ 3.800,00, por carga horária de 30 e 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever até o dia 12 de junho de 2020, o no endereço eletrônico oficial da e-Processos. É necessário que os candidatos enviem o cartão de inscrição e os documentos exigidos conforme edital para o e-mail pss.combatecovid@serratalhada.pe.gov.br, na mesma data citada acima.
O processo seletivo contará com apenas avaliação curricular (caráter classificatório e eliminatório) com nota máxima de 100 pontos.
6.4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.4.1. A Avaliação de Títulos será realizada pela COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO nomeada pela Secretária Municipal de Saúde, dar-se-á exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e comprovadas através da documentação entregue no mesmo ato, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no seu Anexo V, não sendo aceita qualquer informação que venha a ser encaminhada posteriormente ou por outro meio.
6.4.2. Apenas serão acatados certificados ou declarações de cursos relacionados à área de saúde e emitidos por instituição de ensino devidamente credenciadas pelo MEC.
6.4.3. A Avaliação de Títulos valerá 50 (cinquenta) pontos;
6.4.4. Somente serão pontuados os títulos relacionados à área da Saúde.
6.4.5. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no ato de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 5.5.