Em Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Leopoldina faz saber aos interessados a abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado que tem por objetivo formar cadastro reserva em cargos de níveis médio, técnico e superior.
As oportunidades são para os cargos de Farmacêutico (1); Cuidador (1); Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial (1); Médico Psiquiatra (1); Médico ESF (1); Artesão (1); Técnico de enfermagem (1); e Auxiliar de Enfermagem (1). Os salários oferecidos variam entre R$ 1.050,10 a R$ 12.346,77, mais R$ 370,00 de vale-alimentação, por carga horária de 20 e 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever até 10 de junho de 2020, via página específica (LINK). O processo seletivo consistirá com apenas avaliação curricular dos concorrentes.
Por fim, esta seleção válida por um ano, tem como método de avaliação dos concorrentes a avaliação curricular dos concorrentes. O objetivo é somar e analisar os pontos de títulos e experiencias de acordo com os critérios.
Para obter mais informações, acesse o edital de abertura disponibilizado em nosso site.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)
Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Técnico em Enfermagem: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários( escolas, associações, etc), realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e as famílias em situações de risco, conforme planejamento da equipa; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
MÉDICO PSIQUIATRA
Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raios- X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde.
MÉDICO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Médico de Família: – cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde; – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; – realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc).
FARMACÊUTICO ( NASF)
– Registro no Conselho Regional de Farmácia; – Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação e o papel do farmacêutico no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial; – Conhecimento pleno da Portaria n.º 344 e preenchimento dos livros de medicamentos controlados; – Conhecimento pleno de gestão de estoque; – Conhecimento de Psicofarmacologia; – Conhecimento de Psicopatologia; – Conhecimento dos fundamentos do SUS; – Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e Inter setorial; – Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares /hospitalares; – Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão. – Executar outras tarefas correlatas ao exercício da profissão.
ARTESÃO
– Executar oficinas de artesanato; – Organização e controle do consumo de material para oficinas; – Execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; – Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros produtos artesanais.
CUIDADOR (SRT)
– Ajudar, estimular e realizar, caso seja indispensável, as atividades de vida diária, ou seja, a higiene pessoal e bucal, alimentação, locomoção, etc.; – Cuidar do vestuário (organizar a roupa que vai ser usada, dando sempre a pessoa o direito de escolha), manter o armário e os objetos de uso arrumados e nos locais habituais; e cuidar da aparência da pessoa (unhas, cabelos, barba) de modo a aumentar sua alto-estima; – Facilitar e estimular a comunicação com a pessoa, conversando e ouvindo-a; – Acompanhar a pessoa em seus passeios e incentivá-la a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde, e participar de atividades de lazer. Desta forma ajudará a sua inclusão social e a melhorar sua saúde; – Construir bom vínculo e manter relações positivas com os moradores da RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – RT; – Buscar prever e prevenir situações de risco.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (SRT)
– Prestar os cuidados de enfermagem conforme suas atribuições específicas e prescrição do Enfermeiro; – Retirar os prontuários/acolhimentos para consulta médica e arquivá-los após atendimentos; – Orientar, após atendimento médico, sobre a prescrição de medicamentos e realização de exames que não forem regulados pelo CAPS III, preencher os dados do cliente no verso dos encaminhamentos para regulação de vaga de consulta especializada e solicitar assinatura do cliente no formulário de exame de média e alta complexidade; – Acompanhar os pacientes em caso de transferência quando necessário.
CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema único de Saúde – OB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); Assegurar a integralidade do tratamento especializado para a população adstrita; Realizar cirurgias; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental – THD; Registrar na Ficha de Referência e Contra Referência o tratamento realizado.