No Estado do São Paulo, a Prefeitura Municipal de Bofete faz saber aos interessados a abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado para preenchimento de 58 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior ) na Secretaria Municipal.
De acordo com o edital, as vagas destinadas são para os cargos de Servidor/Serviços Gerais (3), Vigia (1), Motorista (5), Auxiliar de Serviços Gerais (3) e Merendeira (1) NÍVEL FUNDAMENTAL.
Auxiliar de Consultório Odontológico (1), Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (1), Auxiliar de Consultório Odontológico (1), Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (1), Escriturário (3), Monitor de Transporte Escolar (5), Visitador Sanitário (2), Agente Comunitário de Saúde (5), Técnico em Enfermagem (5), Técnico em Informática (1) e Técnico Raio-X (1) NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO.
Nutricionista (1), Veterinário (1), Professor de Educação Infantil (1), Professor de 1ª a 4ª série (1), Professor Português (1), Dentista (1), Enfermeiro (1), Engenheiro Civil (1), Farmacêutico (1), Médico da Família (1), Professor História (1), Professor Inglês (1), Professor Matemática (1), Advogado (1), Assistente Social (1), Contador (1), Professor Artes (1), Professor Ciências (1), Professor Espanhol (1), Professor Educação Física (1) e Professor Geografia (1) NÍVEL SUPERIOR.
Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município. Os salários oferecidos chegam até R$ 6.781,69.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 07 de janeiro de 2020, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Integri Brasil. O valor da inscrição oscila entre R$ 20,00 a R$ 35,00.
O processo seletivo consistirá com provas objetivas (para todos) a serem aplicadas no dia 19 de janeiro de 2020, em locais a serem informados em data oportuna. O gabarito oficial e o resultado provisório serão divulgados no dia 21 de janeiro a partir das 18 horas.
O processo seletivo é válido por 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.