A Prefeitura de Anísio de Abreu, no Estado de Piauí, faz saber aos interessados a abertura de edital de processo seletivo (Processo seletivo Anísio de Abreu PI 2018) para preencher 17 vagas em cargos de Professor na rede municipal de ensino do município. A empresa Consep tem a responsabilidade do certame.
De acordo o com o edital, as oportunidades são para cargos de Professor de Matemática (2 vagas), Professor de Ciências (2 vagas), Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (15 vagas), Professor de Inglês (2 vagas), e Professor de Educação Física (2 vagas), Professor de História (2 vagas), Professor de Geografia (2 vagas). A renumeração oferecida será o o piso nacional por 20 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas no processo seletivo de Anísio de Abreu PI 2018, poderão se inscrever até o dia 16 de fevereiro de 2018, no site oficial da organizadora do concurso Consep – www.consep-pi.com.br. A taxa de inscrição está fixado em R$ 50,00 para todos os cargos.
O processo seletivo Anísio de Abreu PI 2018 contará com provas objetivas (para todos), distribuídas entre as disciplinas Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Fundamentos da Educação. As avaliações serão aplicadas no dia 25 de fevereiro, às 09 horas, em locais informados até o dia 22 de fevereiro, no site da Consep e Prefeitura Municipal.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1.Será aprovado e classificado o candidato que atingir no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova. 6.2.O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo conforme estabelece o subitem 6.1. 6.3.O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação e sua lotação será a critério da administração, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Anísio de Abreu. 6.4.Havendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 6.4.1. Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.741/2003); 6.4.2. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; 6.4.3. Maior idade.