O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a separação judicial não é mais um requisito necessário para que casais possam se divorciar. Com essa decisão, o divórcio pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de etapas prévias. Essa medida busca simplificar o processo de rompimento do vínculo conjugal, eliminando condicionantes temporais ou causais.
Anteriormente, a separação judicial era uma etapa prévia ao divórcio, substituindo o desquite e mantendo o vínculo legal entre os casais. No entanto, em 2010, a Emenda Constitucional (EC) 66 estabeleceu a possibilidade de realização direta do divórcio, eliminando o prazo de um ano de separação judicial. No entanto, a EC 66 não extinguiu a existência da separação judicial, que ainda existia como uma opção separada. Agora, o STF reconheceu a repercussão geral dessa matéria.
O caso julgado pelo STF teve origem em um Recurso Extraordinário contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O TJ-RJ entendeu que a EC 66/2010 afastou a exigência prévia da separação de fato ou judicial para o pedido de divórcio. Com essa interpretação, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata. Segundo Fux, a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo conjugal, eliminando as condicionantes temporais ou causais. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, tornando inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.
Com o relator, votaram favoravelmente os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Esses ministros destacaram que casar e manter-se casado são escolhas de comunhão de vida, mas também defenderam a liberdade de descasar. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que casar e descasar são atos de liberdade, garantidos como direitos democráticos.
A única divergência levantada foi pelo ministro André Mendonça, que defendeu que a separação judicial ainda pode existir como algo separado, caso alguém queira optar por ela, mesmo não sendo uma exigência para o divórcio. Nesse ponto, ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Com essa decisão do STF, o divórcio torna-se um processo mais simplificado, não sendo necessário passar pela etapa de separação judicial. Essa mudança traz mais liberdade para os casais que desejam terminar o casamento, eliminando burocracias e tornando o processo mais ágil.
É importante ressaltar que essa decisão não invalida a separação judicial como uma opção separada. Aqueles que desejarem optar pela separação judicial ainda poderão fazê-lo, mas não é mais uma exigência para o divórcio.
A decisão do STF de que a separação judicial não é mais um requisito para o divórcio traz mudanças significativas no processo de rompimento do vínculo conjugal. Agora, os casais têm mais liberdade para decidir o futuro de seus relacionamentos, sem a necessidade de passar pela etapa de separação judicial. Essa decisão busca simplificar o processo e garantir que o direito de descasar seja assegurado como um direito democrático.