A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que seja realizada nova instrução processual e citação de uma empresária de São Paulo (SP) em processo trabalhista.
A empresária não havia sido localizada para citação, porque havia sido presa em Israel, contudo acabou condenada à revelia. O pedido de nulidade foi feito pela mãe dela, que recebeu a citação, mas foi considerada sem legitimidade para agir em defesa da filha. Segundo o colegiado, a empresária teve cerceado o seu direito de defesa por não ter sido notificada.
A citação via postal teria sido destinada ao endereço da dona da empresa, porém foi recebida pela mãe da empresária, que vive no Brasil. Nesse período, a empresária já se estava detida em Israel; todavia, sua mãe, mesmo sem legitimidade para agir em em nome da filha, alegou a nulidade da sentença que condenou na justiça do trabalho. A mãe da empresária alegou que não conseguiu contato com a filha, para comunicá-la do conteúdo da ação trabalhista, para que, então, ela pudesse se defender.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT-2), não aceitou o pedido de nulidade por entender que a mãe da empresária não possuía legitimidade para atuar no processo. De acordo com a decisão, que confirmou a validade da notificação postal, “por não ter sido recusada nem devolvida”, o interesse jurídico não se confunde com o mero interesse em virtude de simples solidariedade familiar, “sendo-lhe defeso, ainda que para arguir a nulidade de citação, pleitear direito alheio em nome próprio”.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso no TST, ao examinar o recurso da mãe da empresária contra a decisão do TRT, declarou que é dever do julgador zelar pela regularidade da citação; de modo a preservar a condução íntegra do processo e a prevenir eventual alegação de nulidade.
A ministra-relatora ressaltou que, de acordo com os autos, a empresária já estava presa fora do Brasil na data da citação postal, motivo pelo qual não poderia tê-la recebido. No entendimento da ministra, a empresária teve seu direito de defesa cerceado, caracterizando a violação legal.
Por isso, de acordo com a decisão da 8ª Turma, o processo deverá retornar à Vara de origem para reabertura da instrução processual.
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