O juiz Thomas Vinícius Schons da Comarca de Santa Bárbara (MG) decidiu pelo arquivamento da ação ajuizada pelo presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Flávio Silva de Oliveira, contra uma cidadã que, segundo ele, teria praticado injúria por meio de postagens na rede social Facebook.
De acordo com os autos do processo, a cidadã é mãe de um garoto de 9 anos, portador de paralisia cerebral, escoliose, hidrocefalia e atraso de desenvolvimento motor. O menino já foi submetido a inúmeros procedimentos médico-cirúrgicos, e sua mãe é representante em diversos processos judiciais que tramitam na comarca em busca de tratamento médico e melhores condições de vida e saúde para ele.
No entanto, em janeiro de 2020, a cidadã foi denunciada pelo vereador por cometer injúria, com base nos artigos 140 e 141 do Código Penal (CP). De acordo com a denúncia, a conduta criminosa teria sido cometido por meio de postagens em um grupo no Facebook no qual chamava-o de “corrupto” e “safado”.
Em seu depoimento, a cidadã admitiu ter publicado as postagens. No entanto, em sua defesa ela declarou: “Ao dizer que o vereador é corrupto, me refiro ao fato de o mesmo corromper os direitos do meu filho, que é deficiente físico mas não tem seus direitos garantidos pelo poder público municipal, não tendo ele feito nada para ajudar a mim e meu filho”.
O juiz Thomas Schons, quanto a situação vivenciada pela cidadã, declarou: “Há de se ponderar qual a realidade enfrentada diariamente por essa mãe, suas agruras, suas aflições e, enfim, as razões para sua revolta. Em verdade, trata-se de uma mãe desesperada, em defesa dos direitos de seu filho”.
De acordo com o juiz, não ficou claro se houve intenção de ofender a honra do agente público. Por se tratar de publicação em rede social, “as postagens ocorreram em âmbito de discussão afeto à arena política, com nítido propósito de crítica”, afirmou o magistrado.
“Julgar é sentir. E, aqui, sinto que continuar com este procedimento criminal não trará benefícios a ninguém; não se revela necessário e muito menos justo”, concluiu.
Fonte: TJMG
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