O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o Habeas Corpus (HC) 193449, em que a defesa de M.M., acusado de integrar organização criminosa que fraudava vestibulares, pretendia a revogação da sua prisão preventiva.
De acordo com os autos do processo, o grupo realizava métodos para que pessoas que não conseguiam ser aprovadas nas provas regulares de vestibular ingressassem em cursos de Medicina.
Conforme o resultado das investigações, M.M. possuía forte atuação na organização criminosa e, participou de fraudes em 2017 no vestibular da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema), no Estado de São Paulo; além disso, teria realizado o exame no lugar de outras pessoas em três ocasiões entre 2014 e 2017.
No entanto, em uma delas, foi preso em flagrante usando ponto eletrônico para a transmissão de gabarito. A Fema informou que a exclusão dos alunos beneficiados pela fraude resultou em prejuízo de R$ 2,1 milhões.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão individual de ministro, negaram a revogação da prisão preventiva.
No HC impetrado no STF, a defesa do acusado argumentou a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão e a ilegalidade da investigação, com provas emprestadas e anuladas, sem qualquer vínculo pessoal com o acusado.
Ao analisar o pedido de HC, o ministro Alexandre de Moraes não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou anormalidade que justifique a atuação do Supremo.
Do mesmo modo, afirmou que, como se trata de questionamento de decisão monocrática de ministro do STJ, ainda não houve esgotamento da análise do pedido naquele tribunal.
Fonte: STF
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