Mundo Jurídico

Prisão domiciliar de Marcos Valério é mantida por ministro do STF

A medida decorre do preenchimento de requisitos estabelecidos pelas autoridades de Minas Gerais para prevenir o contágio da Covid-19

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de revogação da decisão da Justiça de Minas Gerais (MG) que autorizou ao publicitário Marcos Valério o cumprimento da pena em prisão domiciliar. 

De acordo com o relator da Execução Penal (EP) 4, a medida decorre do preenchimento de requisitos estabelecidos pelos poderes locais para prevenir o contágio da Covid-19.

Condenação

Marcos Valério foi condenado pelo STF na Ação Penal (AP) 470 (Mensalão) pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro a uma pena total de 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Prisão domiciliar

No entanto, em setembro de 2019, o ministro Barroso concedeu a progressão do regime para o semiaberto, conforme os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (artigo 112 da Lei nº 7.210/1984).

Por sua vez, em março deste ano, o juízo da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG), para onde ele foi transferido, autorizou sua colocação temporária em custódia domiciliar, pelo prazo de 90 dias, posteriormente prorrogado em razão da pandemia, em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Pedido de revogação da medida

Todavia, a PGR, a partir dessa informação, se manifestou pela revogação da medida, com o argumento, entre outros, de que a prisão domiciliar é contraproducente para o controle de contágio da Covid-19.

Recomendações sanitárias

No STF, contudo, ao indeferir a pretensão da PGR, o ministro Barroso apontou que a autorização do TJMG está baseada em ato de aplicação geral a todos os presos que cumprem pena no mesmo local que preencham os requisitos estabelecidos pelo tribunal e pelo Estado de Minas Gerais para combate à Covid-19. 

De acordo com a corte estadual, “não se trata de mudança ou progressão de regime, mas apenas de adequação transitória do cumprimento do mesmo regime semiaberto às recomendações de índole sanitária”. 

Portanto, na avaliação do ministro-relator, as ponderações da PGR sobre a pertinência da colocação de sentenciados em prisão domiciliar para o combate à pandemia, “por mais relevantes que possam ser, não são suficientes para a revogação da decisão”.

Além disso, o ministro observou que as informações prestadas pela Vara de Execuções apontam que a prisão domiciliar de Marcos Valério vem sendo fiscalizada pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, e não há notícia de descumprimento das condições impostas.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

3