Inicialmente, ressalta-se que os militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar.
De outro lado, na Previdência da população civil, a Reforma prevê uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
A partir de uma certa idade, os militares são obrigados a se aposentar compulsoriamente, isto é, independentemente de sua vontade.
Com efeito, a Reforma da Previdência dos Militares sobe o limite de idade.
Destarte, passará a permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.
Assim, de acordo com a Reforma, a idade máxima para soldados serem transferidos para a reserva subirá de 44 para 50 anos.
No entanto, ressalta-se que a idade aumenta conforme a patente. Por exemplo, no caso de tenente-coronel a idade máxima subirá de 59 para 64 anos.
Por sua vez, no caso da patente mais elevada dessa Força, um general do Exército, que hoje é obrigado a se aposentar aos 66, poderá seguir na ativa até os 70 anos.
Via de regra, verifica-se pela Reforma que a idade em que os militares de baixa ou média patente serão obrigados a se aposentar será mais baixa que a idade mínima exigida para que os civis se aposentem.
Atualmente, entre os civis, apenas os funcionários públicos são obrigados a cumprir um limite máximo de idade para aposentadoria, aos 75 anos.
Todavia, a Reforma da Previdência deixa em aberto a questão da aposentadoria compulsória para servidores, que deverá ser tratada posteriormente por meio de uma lei complementar.
Além disso, os militares também terão que cumprir um tempo mínimo de serviço para conseguirem se aposentar.
Neste sentido, o tempo de serviço subirá dos atuais 30 anos para 35 anos, tanto para homens como mulheres.
Por sua vez, entre os civis, a regra geral prevê que o tempo mínimo de contribuição subirá de 15 para 20 anos, para ter direito a 60% do benefício.
Por fim, a Reforma prevê que quem quiser receber 100% do benefício terá que contribuir para o INSS durante 40 anos.
Finalmente, no tocante às alíquotas de contribuição, a Reforma da Previdência prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias.
Dentre eles, pode-se mencionar os ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.
Atualmente, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5, na medida em que os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.
Com a Reforma da Previdência, o aumento será gradual e a cobrança passa a ser de 8,5%, sobe para 9,5% em 2021 e, de 2022 em diante, será de 10,5%.
Em contrapartida, a alíquota do fundo de saúde foi mantida em 3,5%, sendo que o recolhimento não é feito apenas pelos alunos de escolas de formação.
Diante disso, a alíquota total máxima vai para 14%.
Na proposta de Previdência dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário.
Atualmente, as alíquotas vão de 8% a 11%. Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo.
Por fim, quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.