Inicialmente, a proposta do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins.
Atualmente, esses tributos, que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas, são, na maioria dos casos, cumulativos.
Em outras palavras, eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.
Em contrapartida, um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa.
Contudo, na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal.
Assim, a CBS terá uma alíquota única de 12% e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.
Guedes destacou, durante entrega do texto, que a proposta da CBS é apenas a primeira parte da contribuição do governo para a reforma tributária.
Outrossim, alegou que eventualmente serão enviados novos textos sobre outros tipos de impostos.
Não obstante o PIS/Pasep e da Cofins, Guedes antecipou que o governo sugerirá mudanças no IR – Imposto de Renda e no IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, além de uma proposta para a tributação de dividendos.
Além disso, o ministro defendeu um modelo dual de tributação sobre valor agregado:
Por fim, ele destacou que os parlamentares devem sugerir mudanças sobre esses dois impostos.