Mundo Jurídico

Previdência Social x Previdência Privada

Um futuro com previamente planejado e com a garantia de segurança e conforto dependem diretamente da aposentadoria.

Com efeito, a aposentadoria como benefício do INSS é um direito social de todo cidadão brasileiro, mas depende de uma série de requisitos para ser concedido.

Todavia, não é necessário depender apenas do INSS para se aposentar, de modo que é possível complementar sua aposentadoria com um fundo de previdência privada.

Por conseguinte, na previdência privada, quem faz as regras do quanto contribuir, como e quando resgatar é o próprio contribuinte.

 

Previdência Privada

Há, no Brasil, diversas oportunidades de investimentos que podem oferecer a mesma segurança e tranquilidade da aposentadoria social.

Outrossim, a popularidade dessas alternativas vem crescendo cada vez mais, sobretudo em relação às propostas de reforma do INSS.

Nesse sentido, a Previdência Social pode fornecer alguns benefícios ao trabalhador contribuinte, se comparada com os benefícios do INSS.

Inicialmente, ressalta-se que na Previdência privada não há teto para o benefício.

Destarte, o valor do resgate dependerá tão somente de quanto o indivíduo contribuiu ao longo de sua vida laboral.

Ademais, para gozar do benefício pela Previdência Privada, o contribuinte não precisa comprovar o efetivo tempo de contribuição.

Portanto, trata-se de opção comumente adotada por profissionais liberais.

Além disso, a contribuição pela Previdência Privada é mais flexível, no sentido de que não existem regras rígidas acerca de uma data específica para resgatar as aplicações.

Por conseguinte, o contribuinte pode resgatar o dinheiro de uma vez só ou resgatar determinado valor mensalmente.

Adicionalmente, os fundos de previdência privada são investimentos relativamente seguros.

Com efeito, deve-se atentar à escolha da Corretora, porquanto é possível a cobrança (de má-fé) de taxas extras.

Fundos de Previdência Privada Como Forma de Investimento

A Previdência Privada é dividida em duas fases: acumulação e benefício.

Inicialmente, na fase de acumulação, o indivíduo ainda está ativo em sua vida profissional, e separa parte de seu salário para as aplicações no fundo de previdência privada.

De outro lado, na fase do benefício, o indivíduo para as contribuições e resgata o valor investido ao longo da vida.

Conforme supramencionado, esse resgate pode ser feito de uma vez só ou mensalmente, como uma forma de aposentadoria.

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Esse tipo de aposentadoria é ideal para quem é optante da declaração de ajuste anual com formulário completo.

Com efeito, permite vantagens fiscais na declaração do Imposto de Renda, sendo recomendado para quem tem mais despesas que o normal para deduzir.

Todavia, no final do período de acumulação, será recolhido imposto sobre o montante total acumulado com o passar dos anos.

Por conseguinte, a vantagem do PGBL é que os rendimentos do indivíduo também incidem sobre o valor que seria pago ao imposto de renda, aumentando sua rentabilidade até o fim do período.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

Por sua vez, esse tipo de aposentadoria privada é indicada para indivíduos que permanecem no modelo simplificado da declaração do Imposto de Renda, isto é, quem possui menos deduções a fazer.

Outrossim, esse plano possui o recolhimento apenas sobre a rentabilidade do patrimônio, e não sobre o todo.

Dessa forma, o imposto incide tão somente no momento do resgate do VGBL.

Adicionalmente, no VGBL não existem limites sobre a sua contribuição.

Portanto, é possível ultrapassar o valor de 12% da sua renda e ter um benefício proporcional.