O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar uma das mudanças mais aguardadas pelas famílias brasileiras: a ampliação da licença-paternidade. Agora, os pais poderão se ausentar do trabalho por até 20 dias após o nascimento do filho, um direito que promete transformar a rotina de milhares de famílias.
Após décadas de espera, essa conquista coloca o Brasil em um novo patamar no que diz respeito à igualdade e ao papel do pai nos primeiros dias de vida da criança. Mas essa mudança não é só um avanço, ela também levanta diversas questões: quando a medida entra em vigor? Como será o pagamento do salário durante o período de licença? Existe a possibilidade de ampliação ainda maior da licença no futuro?
Continue acompanhando para entender todos os detalhes dessa decisão que promete impactar positivamente a vida dos pais brasileiros e de suas famílias.
A licença-paternidade é o período em que o empregado segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode se afastar do trabalho após o nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de um filho. Durante esse tempo, o trabalhador recebe o chamado salário-paternidade, pago pelo Governo Federal, assegurando estabilidade provisória e proteção ao vínculo de trabalho.
O direito à licença-paternidade ampliada é destinado a pais segurados do RGPS, ou seja, trabalhadores com carteira assinada e contribuintes individuais ou facultativos que comprovem vínculo formal.
O benefício se aplica tanto em casos de nascimento quanto em adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O projeto de lei sancionado também garante direitos para adotantes, pais de crianças com deficiência e em situações de falecimento materno ou parto antecipado.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias.
A legislação assinada por Lula nesta terça-feira, 31 de março de 2026, regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988. O texto determina que o período da licença-paternidade aumentará de forma escalonada, obedecendo às seguintes escalas:
O salário-paternidade equivale à remuneração integral do trabalhador por todo o período de afastamento, sem prejuízo do cargo ou salário. Em situações específicas, como nascimento prematuro ou morte da mãe, o responsável tem assegurada a licença e o benefício financeiro correspondente.
Ao garantir a estabilidade provisória durante o período de licença, a lei busca evitar demissões arbitrárias e assegurar que o trabalhador não sofra prejuízos em razão do afastamento. Com a equiparação ao modelo de proteção conferido à maternidade, a dispensa sem justa causa é vedada, assim como descontos em salários ou benefícios durante o período de licença.
Existem hipóteses em que o benefício pode ser suspenso ou negado, entre elas:
Além disso, para cada situação, recomenda-se consultar diretamente os canais oficiais, pois procedimentos complementares podem ser exigidos.
De acordo com Luana Pinheiro, diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), a medida representa um avanço importante da organização social dos cuidados no país.
“Sabemos que a ampliação da licença-paternidade para 20 dias ainda está aquém do ideal, mas representa um avanço muito importante. Ela contribui para fortalecer a corresponsabilização entre homens e mulheres no cuidado com filhos desde os primeiros dias de vida, sendo um resultado importante da implementação da Política Nacional de Cuidados, demonstrando o compromisso deste governo com a garantia do direito ao cuidado e com a promoção de uma organização social dos cuidados mais justa e sustentável”, disse ela.
A ampliação da licença-paternidade segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20/DF, que reconheceu a demora do Congresso Nacional para regulamentar o tema. A Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), coordena os esforços pela nova regulamentação.
O avanço faz parte do Plano Nacional de Cuidados, estabelecido pela Lei nº 15.069/2024 e pelo Decreto nº 12.562/2025.
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