O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Mairan Maia, recebeu, na última sexta-feira (09/10), a visita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
No encontro, que aconteceu no Gabinete da Presidência, magistrados defenderam trabalho integrado para atingir objetivos comuns.
A vice-presidente do TRF-3, desembargadora federal Consuelo Yoshida, e os desembargadores federais Nino Toldo e Paulo Domingues também participaram do encontro institucional realizado no Gabinete da Presidência.
Após a posse do ministro presidente, foi a primeira visita a um Tribunal Regional Federal. O ministro Luiz Fux, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão central de planejamento e de controle do Poder Judiciário, tomou posse no dia 10 de setembro.
Durante a reunião, o ministro abordou alguns dos pontos do seu Plano de Gestão, que prevê o monitoramento de informações sobre aplicações de precedentes pelas demais instâncias da Justiça, com ampla interlocução com os tribunais do país para a redução da quantidade de recursos endereçados ao Supremo.
Do mesmo modo, foram debatidas as boas práticas de medidas de conciliação, com o intuito de se evitar a sobrecarga do judiciário.
A Plataforma Interinstitucional de Conciliação de Conflitos decorrentes da pandemia da Covid-19, desenvolvida pelo Gabinete da Conciliação com apoio da Presidência do TRF-3 e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, foi um dos exemplos mencionados.
O desembargador federal Mairan Maia declarou que a visita foi uma honra para o TRF3 e efetivou compromisso do ministro de estreitar laços e trabalhos com os tribunais. “É muito importante identificar os objetivos comuns e unir esforços para que estes possam ser atingidos”, destacou o presidente da Corte Regional.
O presidente do STF defendeu a necessidade de se conhecer as vicissitudes de cada tribunal, no entanto, ao mesmo tempo, trabalhar para “estabelecer homogeneidade da jurisprudência de todo o país, para que não cheguem ao Supremo causas desnecessárias”.
Fonte: TRF-3
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