No Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal de Flores da Cunha retifica editais de concurso e processo seletivo simplificado visa o preenchimento de vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior.
Conforme o documento de retificação, a aplicação das provas objetivas, previstas para o próximo dia 17 de maio de 2020, foram suspensas temporariamente devido as medidas nacionais visando a contenção da proliferação da pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus). Novas datas devem ser divulgada em momento oportuno.
Outra retificação (VEJA AQUI), houve alteração no quantitativo de vagas e todas as oportunidades do concurso passam a constar agora como cadastro reserva. Os candidatos inscritos que não desejarem mais concorrer as vagas (CR), deverão preencher e assinar um formulário até o dia 20 de abril de 2020.
As oportunidades são para os cargos:
EDITAL nº 01/2020 (concurso): Engenheiro Civil (Cr); Farmacêutico (Cr); Médico Clínico Geral (Cr); Atendente de Farmácia; Agente de Serviços Complementares – Operário Especializado (Cr); Professor Anos Finais do Ensino Fundamental – Artes (Cr); Operador de Máquinas (Cr); Procurador Jurídico (Cr); e Secretário de Escola (Cr).
EDITAL nº 01/2020 (processo seletivo): Auxiliar em Saúde Bucal e Agente de Combate às Endemias (1); e Agente Comunitário de Saúde (1).
Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município. Os salários oferecidos variam entre R$ 1.494,92 e R$ 7.108,12, por carga horária de 20 a 44 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre o período de 8 a 27 de abril de 2020, no site oficial da banca organizadora UNA Gestão e Assessoria. O valor da inscrição varia entre R$ 56,00 e R$ 106,00.
O certame contará com provas objetivas (para todos) com questões de língua portuguesa, matemática, informática e conhecimentos específicos/ legislação. As avaliações serão realizadas em data prevista para o dia 17 de maio de 2020.
O certame é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.