A Prefeitura Municipal de Santa Margarida MG faz abriu um novo processo seletivo simplificado visa preenchimento de 24 vagas em cargo de Agente Comunitário de Saúde, função que exige o ensino médio completo e o candidato deve residir próximo ao local de atuação. A remuneração oferecida será de R$ 1.014,00, por carga horária de 40 horas semanais.
Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 07 e 18 de janeiro de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Margarida, no horário das 8h30min às 16h30min. O valor da inscrição está fixada em R$ 40,00.
O processo seletivo de Santa Margarida MG contará com prova objetiva (para todos) com 50 questões distribuídas entre as disciplinas de português, informática e conhecimentos específicos. As avaliações serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2019, nas cidades de Santa Margarida, as 08 horas.
A validade da seleção será de 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.
Além de outras atribuições definidas em leis federal e estadual, são atribuições comuns dos profissionais que compõem as equipes da Saúde da Família, sobretudo aquelas previstas no art. 4º, §1º e art. 4º-A da Lei 11.350/2006: I – cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; II – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV – acompanhar por meio de visitas domiciliares, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 9uma) visita/familiar/mês; V – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita À UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VI – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde, a prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionais do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidade implantado pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal de acordo com o planejamento da equipe; VIII – é permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.