Localizado a 472 km da capital São Paulo/SP, a Prefeitura Municipal de Nova Granada retificou edital de concurso público para preenchimento de 04 vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior na administração municipal.
Conforme o documento de retificação, a aplicação das provas objetivas, previstas para o próximo dia 29 de março de 2020, foram suspensas devido as medidas nacionais visando a contenção da proliferação da pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus).
As oportunidades são para os cargos de Técnico em Enfermagem, Telefonista, Educador Físico, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Infantil, Terapeuta Ocupacional, Professor de Educação Básica I, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Inglês, Inspetor de Alunos, Merendeira , Monitor de Educação Infantil, Operador de Máquinas, Assistente de Arrecadação de Tributos, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Coveiro, Lixeiro, Zelador de Cemitério, Auxiliar de Tributação, Escriturário, Secretário de Escola, Médico Clínico Geral e Médico Ginecologista.
Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade do município. Salários oferecidos até R$ 3.150,04.
As inscrições foram realizadas até as 16 horas do dia 06 de fevereiro de 2020, nos sites oficiais da www.novagranada.sp.gov.br e www.conscamweb.com.br. O valor da inscrição varia entre R$ 12,32 (nível fundamental), R$ 12,33 (nível médio/técnico) e R$ 12,35 (nível superior).
O concurso contará com as seguintes etapas:
–> Prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) para todos;
–> Prova prática (caráter classificatório e eliminatório) para o cargo de Operador de Máquinas;
–> Prova de títulos (caráter classificatório) para os cargos de Professor.
As avaliações seriam realizadas no dia 29 de março no município de Nova Granada/SP, em locais e horários a serem informados no site da Conscam Web.
O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.