No Estado do Piauí, a Prefeitura Municipal de Capitão de Campos tem edital de concurso público (Concurso de Capitão de Campos PI 2019) em andamento por objetivo o preenchimento de 04 vagas no cargo de Guarda Municipal, função que exige o ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “AB”.
A remuneração oferecida será de R$ 998,00, mais adicional por regime especial de trabalho de 20% e adicional de risco de vida de 30%.
As provas do concurso serão aplicadas no próximo domingo, 15 de setembro. Os gabaritos das provas já podem ser consultados (clique aqui).
Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre o período de 05 de agosto (a partir das 09h) até as 23h59min do dia 30 de agosto de 2019, no site oficial da banca organizadora Nucepe/Uespi. O valor da inscrição custou R$ 100,00.
O concurso contará com provas objetivas (para todos) a ser aplicada no dia 15 de setembro. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 15 de setembro e os gabaritos definitivos até o dia 24 de setembro.
O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.
I – executar a função de motorista das viaturas e motocicletas, quando designado por meio da escala de serviço ou pelo superior hierárquico; II – executar as rondas ostensivas e preventivas de proteção nos logradouros públicos, bens, serviços e instalações municipais; III – cumprir as atividades de orientação à população; IV – executar serviços diuturnos nos postos e viaturas de acordo com as escalas de serviço, ou quando for convocado extraordinariamente; V – cumprir as instruções de serviço, ordens e normas legais para atividades operacionais da Instituição; VI – zelar pelo bom nome da Instituição e pelo patrimônio público; VII – conhecer e observar os princípios gerais da disciplina e da hierarquia; VIII – cumprir outras determinações legais dos superiores hierárquicos; IX – exercer a função de armeiro na unidade em que estiver lotado, quando devidamente habilitado; X – executar atividades de patrulhamento, orientação, controle e fiscalização de trânsito; XI – executar atividades de patrulhamento ambiental e escolar; XII – desempenhar funções administrativas para as quais for designado; XIII – comandar patrulha ou guarnição quando for o mais antigo no local, observadas as diretrizes e determinações do comandante do serviço diário, bem como as do comando da Guarda Civil Municipal; XIV – Executar atividades atribuídas aos outros cargos da carreira em caso de necessidade do serviço.