No estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista promove abertura de um novo edital de concurso público cujo objetivo é provimento de 02 vagas em cargos de nível superior na administração municipal.
As oportunidades são para os cargos de Controlador Adjunto (1 vaga) e Controlador Geral (1 vaga). Os salários oferecidos será de R$ 8.117,92 a R$ 9.628,63, por carga horária de 44 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 23h59 do dia 9 de março de 2023, exclusivamente no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Ibam. O valor da inscrição está fixo em R$ 98,00.
Os candidatos serão avaliados mediante prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa e conhecimentos específicos; mais prova de títulos, conforme critérios especificados no edital. As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 2 de abril de 2023.
O concurso é válido por dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
CONTROLADOR GERAL: Formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas: a) à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; b) ao combate à corrupção; c) à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; d) à eliminação de desperdícios em todas as áreas da administração pública municipal; Determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções e demais procedimentos disciplinares de preparação e investigação, sem prejuízo das competências previstas em lei; Compartilhar informações por meio de termos ou ajustes, bem como acompanhar procedimentos e processos administrativos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, quer seja no âmbito do Legislativo, Executivo ou Judiciário; entre outras atividades.
CONTROLADOR ADJUNTO: Ao Controlador Adjunto compete auxiliar o Controlador Geral em suas atividades estabelecidas no art. 5º, incisos I a XV, da Lei Complementar n°957/2022 e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.