A cesta básica de alimentos é um termo que se tornou sinônimo de sobrevivência para muitos brasileiros. No entanto, mudanças na política tributária podem ter um impacto significativo no custo dessa cesta básica. Vamos entender o papel da reforma tributária nesse contexto.
A reforma tributária é uma das principais questões que foram discutidas na Comissão de Direitos Humanos na última quarta-feira (23). O tema central do debate foi como a reforma pode afetar o bem-estar dos cidadãos brasileiros. Os participantes enfocaram na necessidade de revisar a tributação dos alimentos presentes na cesta básica de alimentos.
Segundo o projeto de lei que atualmente está sendo analisado pelo Senado, a unificação dos produtos da cesta básica nas 27 unidades federativas do Brasil, além de uma revisão da forma como os produtos ultraprocessados, cigarros e bebidas alcoólicas são tributados, poderia beneficiar a população. A decisão será tomada através de uma lei complementar.
Hoje em dia, além da lista de produtos isentos de impostos federais (PIS/Cofins), cada estado tem a liberdade de definir quais produtos devem receber um tratamento especial no que tange ao ICMS.
Um estudo conduzido pela Conjunta Econômica, um braço do FGV Ibre, sugere que uma reestruturação dessa política, com diferentes níveis de taxação para os produtos da cesta, poderia incentivara uma alimentação mais saudável e facilitar o acesso a esses alimentos para a parcela da população com menor renda.
O fim da isenção do PIS/Cofins poderia ter efeitos sérios em todas as classes de renda. No entanto, uma substituição por uma redução geral nos alimentos seria capaz de mitigar os impactos da desigualdade.
Tecnicamente falando, somando os 1,5 pontos percentuais das alíquotas de PIS/Cofins a uma política de transferência de R$ 20 ou R$ 30 para domicílios com baixa renda per capita, mesmo com um aumento de 10% nos preços dos produtos, os impactos nas classes de renda seriam eliminados.
A estimativa dos pesquisadores indica que, se houver uma transferência mensal de R$ 30 para os 50% mais pobres, o custo anual seria de R$ 9 bilhões.
Durante a semana, também ocorreu um seminário da FGV, onde o foco foi a reforma tributária. Foi pontuado que a manutenção da desoneração da cesta básica também implica em outras questões.
Vanessa Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, argumentou que evitar exceções à regra do sistema tributário de forma geral colabora para a eficiência do próprio sistema.
No 1º Seminário de Avaliação e Melhoria do Gasto Público, promovido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, em Brasília, essa mesma questão foi destacada por Leonel Cesarino Pessoa.
Ele afirmou que, “diferentemente do que a população em geral imagina, os repasses da atual desoneração de cesta básica ao preço final do produto não se dá de forma instantânea, nem é garantido“.
Simone Tebet, também presente no evento, defendeu a necessidade de que as avaliações do CMAP, sejam revisadas, e ressaltou que o país gasta de forma negativa em grandes quantidades.
“Momento de mostrar que o Brasil gasta muito e gasta mal, porque não temos a coragem de nos avaliar e verificar se políticas há muito desenhadas continuam a ter focalização e atender o interesse de quem mais precisa“, disse Tebet.
O mencionado Conselho de Monitoramento de Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), realiza um estudo em conjunto aos pesquisadores do Ipea e IBGE, e tem como objetivo identificar os impactos da desoneração do PIS/Cofins.
No Rio Grande do Sul, é utilizado o sistema híbrido de cashback, onde as famílias cadastradas no Cadastro Único, recebem o valor fixo de US$ 100 por trimestre.
Ao final desse período, é possível solicitar a devolução do ICMS do consumo comprovado que exceda esse valor. O benefício do CadÚnico, é disponibilizado para famílias que:
“O depósito é feito em um cartão de débito pré-pago, e a maior parte do valor retorna para o consumo de produtos básicos“, afirma Giovanni Padilha, subsecretário adjunto da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
A devolução do ICMS a pressão fiscal entre os 10% mais pobres é praticamente a metade (5,6%) observada com a simples desoneração da cesta básica (10,53%), segundo Padilha.
“Comparando o efeito da desoneração em relação a um cenário sem desoneração, o efeito é de menos de 1 ponto percentual, com a pressão caindo de 11,37% para os 10,53%“.
A reforma tributária e a precificação da cesta básica estão intrinsecamente ligadas. O impacto que as alterações tributárias podem ter sobre o custo da cesta básica é um tema de grande importância, especialmente para aqueles que dependem desses produtos para sobreviver.
É crucial que qualquer mudança na política tributária seja cuidadosamente considerada para garantir que não prejudique esses indivíduos.