Economia

PRDI: PGFN lista motivos que permitem solicitar a Revisão de Dívida Inscrita

A Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) é o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

PRDI: PGFN lista motivos que permitem solicitar a Revisão de Dívida Inscrita

Conforme informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é possível pedir a revisão apenas se tiver alguns dos seguintes motivos:  

Pagamento

Quando já houve o pagamento total ou parcial da dívida em cobrança e não teve a respectiva quitação ou abatimento.

Parcelamento

Quando o débito já está negociado ou liquidado em razão de negociação, porém a PGFN continua cobrando.

Suspensão de exigibilidade por decisão judicial

Quando há decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança do seu débito. 

Decisão administrativa

Quando a inscrição não está correta, pois já teve o reconhecimento pela própria administração pública de que o valor inscrito é indevido total ou parcialmente. De acordo com a divulgação oficial, este tipo de pedido também serve para os casos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já aceitou sua garantia administrativa integral para dívida, mas mesmo assim ela continua gerando restrições ou cobranças.

Depósito judicial

Quando há depósito integral da dívida em processo judicial, porém esta situação não está refletida na inscrição.

Compensação

Quando o valor inscrito em dívida ativa é justamente aquele que você indicou em uma declaração de compensação anterior à inscrição.

Retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro

Quando o valor inscrito em dívida ativa não está correto, pois está fundamentado em declaração que já foi retificada ou que havia sido preenchida com erros.

Vício formal na constituição do crédito

Quando o débito encaminhado para inscrição em dívida ativa foi constituído com alguma falha formal, ou seja, o procedimento de constituição do crédito não respeitou todas as formalidades previstas na legislação.

Decadência

Quando o prazo legal para a constituição do crédito foi superado.

Prescrição

Quando o prazo legal para cobrança da dívida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi superado. 

Vício que impede a inscrição em dívida ativa

As causas que constituem vício estão listadas no art. 5°, §1°, da Portaria PGFN nº 33/2018.

Alteração de codevedor

Quando você não reconhece a dívida que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está cobrando e entende que não tem nenhuma relação com ela, por isso, não pode ser responsável por pagá-la, de acordo com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).