A Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) é o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é possível pedir a revisão apenas se tiver alguns dos seguintes motivos:
Quando já houve o pagamento total ou parcial da dívida em cobrança e não teve a respectiva quitação ou abatimento.
Quando o débito já está negociado ou liquidado em razão de negociação, porém a PGFN continua cobrando.
Quando há decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança do seu débito.
Quando a inscrição não está correta, pois já teve o reconhecimento pela própria administração pública de que o valor inscrito é indevido total ou parcialmente. De acordo com a divulgação oficial, este tipo de pedido também serve para os casos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já aceitou sua garantia administrativa integral para dívida, mas mesmo assim ela continua gerando restrições ou cobranças.
Quando há depósito integral da dívida em processo judicial, porém esta situação não está refletida na inscrição.
Quando o valor inscrito em dívida ativa é justamente aquele que você indicou em uma declaração de compensação anterior à inscrição.
Quando o valor inscrito em dívida ativa não está correto, pois está fundamentado em declaração que já foi retificada ou que havia sido preenchida com erros.
Quando o débito encaminhado para inscrição em dívida ativa foi constituído com alguma falha formal, ou seja, o procedimento de constituição do crédito não respeitou todas as formalidades previstas na legislação.
Quando o prazo legal para a constituição do crédito foi superado.
Quando o prazo legal para cobrança da dívida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi superado.
As causas que constituem vício estão listadas no art. 5°, §1°, da Portaria PGFN nº 33/2018.
Quando você não reconhece a dívida que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está cobrando e entende que não tem nenhuma relação com ela, por isso, não pode ser responsável por pagá-la, de acordo com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).