No cenário tributário brasileiro, a busca por programas de regularização se torna uma constante, permitindo que instituições e empresas ajustem suas obrigações fiscais de forma mais flexível e eficaz.
Nesse contexto, a Receita Federal anunciou recentemente uma medida que impactará positivamente o setor da saúde: a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, conhecido como Pert-Saúde.
Além disso, a ampliação do alcance do programa oferece a oportunidade de inclusão de débitos vencidos até maio de 2023. Neste artigo, exploraremos em detalhes essas mudanças e como elas podem beneficiar as instituições do setor.
A Instrução Normativa nº 2159/23, publicada pela Receita Federal em 18 de agosto, trouxe uma importante novidade para as entidades que atuam na área de saúde. Assim, o prazo de adesão ao Pert-Saúde, que estava programado para encerrar em 22 de agosto, foi prorrogado por 90 dias.
Em suma, essa extensão permite que as santas casas, hospitais e entidades beneficentes interessadas tenham mais tempo para analisar as condições do programa e formalizar sua participação. A medida está em conformidade com o art. 8º da Lei 14.592, promulgada em 2023, que trouxe alterações significativas à Lei 14.375, de 2022, responsável por estabelecer as bases do Programa Especial de Regularização Tributária. Tal alteração visa facilitar a adesão e proporcionar maior abrangência a entidades do setor da saúde que enfrentam desafios financeiros.
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 14.592 é a ampliação do alcance do Pert-Saúde. Com essa nova perspectiva, agora é possível incluir no programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023. Desse modo, essa ampliação do período de inclusão abrange um espectro maior de obrigações pendentes, permitindo que as instituições de saúde possam regularizar suas dívidas de forma mais abrangente.
A adesão ao Pert-Saúde, dentro desse contexto expandido, pode se revelar uma oportunidade estratégica para as entidades do setor da saúde reorganizarem suas finanças e retomarem um equilíbrio financeiro saudável. Isso não apenas alivia o fardo das dívidas pendentes, mas também fortalece o potencial de investimentos e aprimoramento dos serviços de saúde prestados.
A adesão ao Pert-Saúde pode ser efetuada até o dia 14 de novembro de 2023, através de um processo simples e digital. A Receita Federal disponibiliza um requerimento exclusivo para essa finalidade, o qual deve ser protocolado através do site da RFB na Internet, acessível pelo endereço https://www.gov.br/receitafederal ou pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-Cac).
Essa abordagem digital agiliza e simplifica o processo, eliminando barreiras burocráticas e tornando o programa acessível a um número maior de instituições.
Certamente, a prorrogação do prazo de adesão ao Pert-Saúde e a ampliação do alcance do programa são passos significativos. Considerando o objetivo de oferecer um ambiente mais flexível e benéfico para as entidades que atuam no setor da saúde.
A oportunidade de incluir débitos vencidos até maio de 2023 é um incentivo adicional. Assim, para que as instituições aproveitem essa janela de oportunidade para regularizar suas obrigações fiscais de maneira abrangente e estratégica.
Entretanto, à medida que as instituições do setor da saúde se beneficiam dessas mudanças, elas podem concentrar seus esforços em um atendimento de qualidade. Assim, as empresas podem investir em melhorias para a saúde da população.
Portanto, é fundamental que as entidades interessadas avaliem prontamente essa oportunidade e tomem medidas para aderirem ao Pert-Saúde. Assim, contribuindo para a sustentabilidade financeira do setor e para a melhoria contínua dos serviços de saúde oferecidos.